Fusões e Aquisições | 7 Pontos de Atenção em Operações de M&A Cross-Border

Uma operação de M&A cross-border não é apenas uma transação internacional, é o encontro de sistemas jurídicos e culturas diferentes, refletindo em uma camada adicional de complexidade que vai muito além da tradução de contratos.

Questões societárias, tributárias, regulatórias e até culturais passam a fazer parte da equação, e a ausência de atenção a esses pontos pode comprometer não apenas o valor do negócio, mas sua própria viabilidade jurídica.

Reunimos abaixo 7 pontos de atenção essenciais para quem estrutura ou participa de uma transação cross-border: 

1. Estrutura societária: A revisão da estrutura societária da contraparte estrangeira é o primeiro passo, já que diferentes países adotam modelos societários distintos, com impacto direto na validade jurídica da operação, além de desdobramentos tributários e de responsabilidade que variam conforme o modelo adotado. Nesse mesmo contexto, é fundamental compreender o que exatamente está sendo adquirido ,se apenas ativos (como bens e estoques) ou efetivamente participação societária, de modo a garantir que todos os requisitos de transferência aplicáveis ao regime jurídico local sejam devidamente contemplados.

2. Forma de pagamento: Como operações cross-border normalmente envolvem moeda estrangeira, sobretudo o dólar, a exposição à variação cambial é um ponto que merece atenção desde a negociação, já que pode impactar o valor efetivo da transação no longo prazo.

3. Garantias: O modelo de garantias praticado no Brasil frequentemente diverge do adotado em outros países, o que torna esse um ponto de extrema sensibilidade. Alinhar previamente, ainda na fase de negociação, a expectativa das partes quanto ao tipo e à extensão da garantia é fundamental para evitar desgastes ao longo da relação comercial.

4. Marca: Operações cross-border costumam envolver a exploração da marca em diferentes territórios, o que exige a definição objetiva de como cada parte poderá agir em seu território, incluindo sanções claras para hipóteses de uso indevido, capazes de gerar danos reputacionais que transcendem fronteiras.

5. Lei aplicável e jurisdição: Contrariamente ao que muitos supõem, a lei mais benéfica nem sempre é a do próprio país da parte. É necessário compreender, primeiro, qual é a real exposição da empresa na operação, para só então definir com segurança a lei e a jurisdição mais adequadas.

6. Contratos acessórios: É comum que as partes mantenham algum tipo de relacionamento após o fechamento, como fornecimento ou distribuição. Tratar esses temas em instrumentos próprios e específicos é o que garante que pontos relevantes não se percam no meio da negociação principal.

7. Questões culturais: Compreender a relevância que determinados temas jurídicos assumem a depender da nacionalidade das partes também influencia diretamente a condução e o resultado da negociação. Cada país tem suas próprias sensibilidades, e mapear esses riscos jurídicos culturais é o que garante uma operação segura e livre de surpresas.

Uma operação cross-border não pode ser tratada apenas como uma operação de M&A com um detalhe internacional. Ela exige outro tipo de conhecimento, dedicação e preparo. Reconhecer essa diferença, desde o primeiro contato com a contraparte estrangeira, é o que separa negociações fluidas de negociações que se arrastam por meses além do necessário e que podem gerar liabilities relevantes.

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