Tributário | Produtos Intermediários: Oportunidade de Créditos de ICMS Para a Indústria

Indústrias podem ter o direito a ampliar o aproveitamento de créditos de ICMS a partir dos produtos intermediários.  


O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema nº 1465 (RE nº 1.424.015/SC), decidirá se materiais utilizados no processo produtivo podem gerar créditos de ICMS, mesmo quando não integram o produto final.

Atualmente, os Fiscos estaduais restringem esses créditos apenas aos materiais incorporados ao produto final ou integralmente consumidos no processo produtivo.

Sobre o assunto, destacamos 3 pontos que merecem atenção:

1. O que são produtos intermediários e quais podem gerar créditos? Produtos intermediários são materiais utilizados durante o processo produtivo que não necessariamente integram o produto final, mas participam da industrialização. A discussão está em definir quais desses materiais geram direito ao crédito de ICMS. Enquanto os Fiscos estaduais tendem a restringir o aproveitamento aos itens incorporados ao produto final ou consumidos de forma imediata, defendemos uma interpretação mais ampla, considerando materiais essenciais ao processo produtivo.

2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ é favorável aos contribuintes, mas ainda não é definitivo: O STJ possui entendimento consolidado de que o aproveitamento dos créditos de ICMS não depende de o produto intermediário ser integral e imediatamente consumido ou incorporado ao produto final. Como a discussão envolve a interpretação da Constituição Federal, caberá ao STF definir a questão de forma definitiva no julgamento do Tema nº 1465.


3. Empresas devem revisar a sistemática de creditamento e avaliar medidas judiciais: 
Indústrias que utilizam produtos intermediários em seus processos produtivos devem revisar os materiais atualmente empregados e avaliar a existência de créditos de ICMS não aproveitados. Diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão pelo STF, a adoção de medidas judiciais é imprescindível para resguardar o direito aos créditos relativos ao período anterior ao julgamento.


A definição do STF trará impactos relevantes para as indústrias, especialmente para aquelas com elevado consumo de materiais intermediários. Além da redução da carga tributária, melhora das margens operacionais e efeitos positivos no fluxo de caixa das empresas.

Diante da possibilidade de o STF limitar os efeitos da decisão às ações já ajuizadas, recomenda-se que as indústrias que utilizam materiais intermediários em seu processo produtivo avaliem o ingresso de medida judicial antes do julgamento.

Essa iniciativa pode ser importante para assegurar o aproveitamento integral dos benefícios decorrentes de uma eventual decisão favorável.

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