Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e entidades sindicais coautoras obtiveram decisão liminar determinando que o Ministério do Trabalho se abstenha de exigir e aplicar sanções com fundamento no descumprimento das disposições da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.
A medida beneficia as empresas representadas pelas entidades autoras da ação e reacende um debate relevante: como cumprir obrigações legais quando ainda existem dúvidas sobre os critérios que serão utilizados para fiscalizar seu cumprimento?
A discussão judicial não afasta a importância do tema. Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho estão entre as principais causas de afastamentos previdenciários e impactam diretamente indicadores como absenteísmo, presenteísmo, produtividade, retenção de talentos e clima organizacional.
Vale lembrar que a preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho não surgiu com a recente atualização da NR-1. Aspectos relacionados à organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores já eram objeto de atenção da NR-17 e de outras normas de saúde e segurança ocupacional.
O principal ponto de debate não é a existência do problema, mas a falta de clareza sobre os parâmetros exigidos das empresas. A ausência de critérios objetivos pode gerar insegurança jurídica e levar organizações a adotarem medidas inadequadas, excessivamente invasivas ou pouco efetivas, apenas na tentativa de demonstrar conformidade com a norma.
Por outro lado, a existência de questionamentos judiciais não deve ser interpretada como motivo para inércia. Independentemente do desfecho da ação, é cada vez mais importante que as empresas conheçam seus fatores de risco, promovam canais de escuta, capacitem lideranças e documentem as medidas adotadas para prevenção e gestão dos riscos psicossociais.
A liminar representa um importante debate sobre segurança jurídica e limites da atuação fiscalizatória. Contudo, não altera uma realidade já consolidada: a saúde mental dos trabalhadores deixou de ser apenas uma questão de bem-estar e passou a integrar a agenda estratégica das empresas, com reflexos diretos sobre desempenho, produtividade e sustentabilidade dos negócios.
Ao mesmo tempo, a decisão pode representar um precedente relevante para futuras discussões envolvendo autuações que desconsiderem as medidas efetivamente adotadas pelas empresas na prevenção e mitigação dos riscos psicossociais, especialmente diante da ausência de critérios objetivos e uniformes para avaliação do cumprimento das exigências normativas.