Em decisão importante para financiadores do agronegócio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que produtos cultivados por produtores rurais em recuperação judicial não se enquadram no conceito de ‘bem essencial’, de forma que podem ser expropriados por credores mesmo durante o stay period (período no qual execuções são suspensas contra as empresas/produtores rurais em recuperação judicial).
No caso, produtores rurais em recuperação judicial haviam inadimplido contratos de compra e venda de soja e requereram, no decorrer do processo, que fosse declarada a essencialidade de grãos de soja e milho produzidos e em produção, bem como a autorização de continuidade da colheita para a comercialização destes.
Os pedidos dos produtores rurais foram inicialmente acolhidos, sendo reconhecida a essencialidade das commodities para a recuperação e, por consequência, a impossibilidade de penhora e expropriação por credores fora do procedimento de recuperação judicial.
Com relação ao julgado do STJ, vale destacar 2 conclusões:
1. Os grãos cultivados e comercializados pelos devedores não constituem bens essenciais, pois não são utilizados no processo produtivo, sendo apenas o produto final da atividade empresarial por eles desempenhada;
2. Não há impedimento legal para que tais produtos agrícolas sejam vendidos ou retirados do estabelecimento dos produtores para o pagamento de credores individuais fora do processo de recuperação.
Com esse precedente, credores de empresas do agronegócio em recuperação judicial passam a ter mais uma opção para a satisfação de seus créditos, desde que possuam execuções judiciais ativas contra as empresas em recuperação.