Resolução de Conflitos | Plataforma de Marketplace Digital Não Pode Ser Responsabilizada Por Negociação Fora da Plataforma, Decide STJ

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que sites de marketplace não podem ser responsabilizados por fraude ocorrida na compra de produto anunciado na plataforma, mas negociado informalmente por fora.

Como regra, o judiciário brasileiro tende a responsabilizar o site digital de comércio por fraudes dos usuários na comercialização de produtos anunciados em seus domínios, independentemente de culpa da empresa.

novo posicionamento do STJ entende que a responsabilização do marketplace exige que a transação tenha ocorrido com o seu intermédio, não sendo suficiente que o consumidor tenha apenas encontrado o anúncio através da plataforma.

Para evitar punições ou banimento em sites de comércio digital, é comum fraudadores se utilizarem do marketplace apenas para veicular o anúncio falso, dando sequência à negociação por canais externos.

Na ótica desta decisão recente, isso não configura falha de segurança da empresa, já que a negociação foi travada fora do seu ambiente virtual.

Tem-se, portanto, um precedente favorável às plataformas digitais, mas as empresas devem seguir agindo com cautela, visando coibir tal prática em seus termos de uso e se comunicando de forma clara com seus usuários.

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