Tributário | A Tributação sobre a Importação de Serviços: Contratar Serviços do Exterior Tem a Mesma Tributação da Contratação no Brasil?

A contratação de serviços do exterior (importação) pode oferecer vantagens para o contratante, mas, ao mesmo tempo, tem desafios fiscais relevantes, pelo aumento da carga tributária.

Conforme o setor (e.g. tecnologia, engenharia, financeiro, entre outros), é fundamental avaliar o impacto fiscal para a empresa no exterior que oferece serviço no Brasil e para o contratante do serviço aqui no país.

Veja abaixo os principais tributos incidentes sobre a importação de serviços:

1. ISSQN: o ISS pode ser cobrado pelo município onde a empresa importadora está situada, variando de alíquota conforme o local.

2. IRRF: o tributo incide sobre as remessas de recursos destinadas ao pagamento de serviços importados, sob a alíquota padrão de 15%. No entanto, pode aumentar para 25% caso o beneficiário esteja situado em uma jurisdição considerada como paraíso fiscal.

3. PIS: é essencial observar que o PIS pode ser calculado de forma cumulativa ou não cumulativa, conforme o regime tributário da empresa. A alíquota aplicada varia entre 0,65% e 1,65% sobre o valor pago pelo serviço.

4. COFINS: nas importações de serviços, a alíquota varia entre 3% a 7,6% sobre o valor a ser pago.

5. CIDE: na alíquota de 10%, o tributo incide sobre a importação de serviços de natureza técnica e de assistência administrativa.

6. IOF: as alíquotas de IOF diferem conforme sua natureza. Atualmente, para remessas estrangeiras de titularidades diferentes, é de 0,38%.

É essencial que a empresa mensure o impacto tributário antes da contratação de serviços importados, de modo a evitar resultados econômicos negativos em momento posterior.

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