A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou DTVM e seus administradores por infrações ao dever de diligência e descumprimento de obrigações de administração fiduciária de Fundo de Investimento Imobiliário (FII).
O processo administrativo apurou irregularidades na administração de FII que envolviam falhas na avaliação dos ativos da carteira do fundo, na manutenção dos documentos de operações e na divulgação das demonstrações financeiras.
Foi comprovado que a administradora do FII e seus diretores faltaram com o dever de diligência ao: (i) realizar demonstrações contábeis atrasadas, com equívocos em informações básicas; (ii) auferir vantagem indevida na cobrança de taxa de administração; (iii) não monitorar adequadamente os empreendimentos imobiliários investidos; e (iv) aportar recursos do veículo com base em análises técnicas insuficientes.
Em relação à atividade da administradora do FII, a CVM destacou que a segregação entre as atividades de gestão e administração, usualmente observada nos fundos de investimento, não é permitida em relação aos FIIs que investem diretamente em imóveis.
Por este motivo, o art. 29, §2º, da Instrução CVM nº 472/2008 estabelece que apenas os valores mobiliários integrantes da carteira do fundo imobiliário podem ser geridos por entidade que não o próprio administrador. Portanto, neste modelo de FII a administradora desempenha um papel diferenciado em relação àquele que é usualmente atribuído às administradoras fiduciárias em outros fundos de investimento.
Esta distribuição de funções diferenciada em relação aos FIIs foi considerada pela CVM ao realizar a sua análise, evidenciando, portanto, que as administradoras de FIIs devem ter cuidado extra quando se trata do dever de diligência normalmente regulado pela CVM.
A CVM aplicou (i) multa de R$ 1,1 milhão para a administradora do FII; (ii) multa de R$ 450 mil e R$ 550 mil para seus administradores, observado o período em que ocuparam o cargo; e (iii) comunicação ao Ministério Público Federal do estado de origem para providências cabíveis.
Decisões como esta enfatizam a relevância do dever de diligência de administradores de fundos de investimentos, incluindo imobiliários.