Societário | Cuidados na Estruturação de Programa de Stock Option Para Retenção de Talentos

Um programa de Stock Option bem estruturado retém talentos. Um programa mal estruturado cria sócios indesejados.

Um programa de Stock Option é uma excelente ferramenta que empresas, incluindo startups, podem utilizar para reter talentos e estimular o desempenho dos colaboradores. O programa permite que o colaborador adquira quotas ou ações da empresa por um valor preestabelecido, após determinadas metas serem atingidas. Para que o programa não se torne de difícil execução, e a entrada desses novos sócios não acabe prejudicando a empresa, é essencial que alguns cuidados sejam adotados:

1. Critérios para Execução: É fundamental que o programa estabeleça critérios objetivos para permitir a aquisição da participação pelo colaborador. Pode ser utilizado, por exemplo, um período de carência, o atingimento de metas ou até mesmo a realização de determinada rodada de captação de investidores.

2. Option Pool: Criar um Option Pool, percentual do capital social reservado para ser usado na oferta de Stock Option, já estabelecendo previamente qual será a origem das quotas ou ações a serem ofertadas, evita surpresas, organiza o capital e auxilia na fluidez do exercício do direito de Stock Option.

3. Cap Table: O Cap Table deve refletir de forma clara a distribuição das ações entre fundadores, investidores e colaboradores aderentes ao Stock Option. Uma estrutura mal planejada gera incerteza sobre o controle da empresa e as futuras distribuições de lucro, podendo até desmotivar investidores em uma eventual venda. Em contrapartida, um Cap Table bem estruturado demonstra que a empresa tem controle sobre sua governança e está organizada para receber novos investimento.

4. Gestão dos Negócios: É importante que a empresa entenda a influência que o colaborador terá ou não sobre sua gestão após ingressar na sociedade. Em sociedades limitadas, o novo sócio terá direito de voto nas decisões da empresa. Já nas sociedades anônimas, existe a possibilidade de ofertar ações preferenciais, que garantem prioridade no recebimento de dividendos e em eventual liquidação, mas não conferem direito a voto, ou ordinárias, que não têm essa prioridade, mas garantem voto e participação nos lucros.

5. Acordo de Sócios: Prever, no próprio instrumento de Stock Option, que o colaborador deverá aderir ao acordo de sócios ao exercer seu direito é mais uma proteção importante para resguardar a governança da empresa. Dessa forma, ainda que se tornem sócios votantes, os novos integrantes deverão respeitar os parâmetros já estabelecidos entre os demais sócios.

6. Tratamento Tributário: A forma como o programa é estruturado impacta diretamente sua natureza jurídica e, consequentemente, o momento e o regime de tributação aplicável ao colaborador (seja como remuneração, com seus reflexos trabalhistas e previdenciários, ou como natureza mercantil, tributada apenas no momento da alienação das ações. Definir esse enquadramento desde a redação do programa, e não depois de eventual questionamento, é o que evita passivos tributários e trabalhistas relevantes no futuro.

A construção do programa de Stock Option deve ser personalizada e atenta aos interesses de cada empresa, sobretudo quando também há interesse de que investidores participem do negócio. Mais do que um benefício para colaboradores, trata-se de uma decisão de governança: os impactos da entrada de novos sócios devem ser avaliados com a mesma seriedade dedicada a qualquer outra decisão estratégica da companhia.

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