Tributário | Receita Federal Autoriza Utilização do Prejuízo Fiscal Para Reduzir Dívidas Tributárias

Diante do atual cenário econômico, muitas empresas estão acumulando Prejuízo Fiscal e débitos tributários que, por sua vez, acabam não sendo pagos e geram diversos impeditivos à saúde financeira da empresa. Com o intuito de facilitar os pagamentos dessas dívidas, existe a Transação Tributária, que é um acordo legal entre contribuinte (pessoa física e/ou empresa) e o Fisco, o qual busca a negociação da dívida com condições especiais, como descontos, parcelamentos, entre outros.

A Transação Tributária ganhou força desde 2019/2020, mas ainda encontrava alguns entraves para a utilização do Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para reduzir as dívidas. Com a Portaria RFB n. 676/2026, publicada em 30 de abril, inicia uma nova fase mais permissiva para utilização de tais valores.

Aqui estão listados os principais benefícios trazidos pela norma:

1. Possibilidade de utilização do Prejuízo Fiscal para abater do valor principal da dívida: Até então, o Prejuízo Fiscal apenas poderia ser utilizado para amortizar multas, juros e encargos legais. A amortização sobre o valor do principal da dívida apenas era permitida em casos de recuperação judicial. Com a portaria, passa ser permitida a amortização sobre o valor principal do crédito, independentemente se a empresa estiver em Recuperação Judicial ou não, o que representa uma grande vantagem na negociação.

2. Alinhamento com o posicionamento do TCU: essa alteração está alinhada com o entendimento firmado no Acórdão n. 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos, como o Prejuízo Fiscal, os quais podem ser utilizados de forma sequencial e complementar para quitar as dívidas tributárias.

3. Maior atratividade das transações tributárias: Com essa alteração, as transações tributárias passam a ser mais atrativas, face à possibilidade de redução do valor principal da dívida, além dos descontos sobre multa e juros.

4. Maior segurança jurídica nas transações tributárias: Além disso, essa permissão trazida em Portaria traz maior segurança jurídica no sentido de que ela poderá ser aplicada a todos, e não apenas em negociações específicas de empresas que estão em Recuperação Judicial.

Apesar do avanço trazido pela Portaria, ainda permanece a regra de que apenas será possível utilizar o Prejuízo Fiscal para a liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos. Portanto, em qualquer hipótese, não será permitida a redução total do débito tributário.

Se a sua empresa possui dívidas tributárias e está em situação de Prejuízo Fiscal, esse é o momento para buscar a negociação das dívidas com a possibilidade de descontos não apenas sobre o valor da multa, juros e encargos, mas também sobre o valor do principal.

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