A estruturação de cargos e a classificação de empregados como detentores de posição de confiança deixaram de se limitar aos tradicionais cargos de gerência e chefia.
Hoje, carreiras técnicas altamente especializadas, com salários elevados, mas sem poderes formais de gestão ou subordinados diretos, vivem em uma verdadeira zona cinzenta jurídica.
A questão principal está na ambiguidade da redação do artigo 62, II, da CLT e parágrafo único. Por se tratar de uma situação excepcional, alguns entendimentos jurisprudenciais tem desconsiderado a mera nomenclatura de cargo ou gratificação isolada para caracterizar o enquadramento como cargo de confiança.
O julgamento do Tema 210 pelo TST promete dar um norte definitivo a essa controvérsia, seja quanto à necessidade ou não de o gestor contar com subordinados diretos para o enquadramento como a hipótese de confiança, seja no tocante ao conceito de padrão salarial diferenciado (Deve ser considerado em relação à remuneração global ou comprovado o percentual de 40% correspondente à gratificação de função ao salário do cargo efetivo?). Por ser um recurso repetitivo, sua decisão terá efeito vinculante em todo o país, um marco importante para empresas com operações em vários Estados, que hoje lidam com entendimentos divergentes da Justiça do Trabalho.
Enquanto o TST não firma o seu entendimento no âmbito do Tema 210, as empresas têm investido em boas práticas de governança trabalhista, como:
1. Formalizar promoções e funções estratégicas com documentação robusta;
2. Registrar participações em reuniões de assessoramento e processos decisórios;
3. Segregar contábil e claramente a gratificação de função;
4. Estabelecer políticas internas claras, com critérios objetivos para enquadramento, dentre outros.
Além disso, a negociação coletiva tem se mostrado como uma alternativa. O artigo 611-A, V, da CLT, permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei na definição de cargos que se enquadram como de confiança, entendimento já validado pelo STF no julgamento do Tema 1046.
Com o efeito vinculante da decisão a ser proferida no âmbito do Tema 210, do TST, as empresas terão uma regra nacional uniforme, o que: (1) Reduzirá a fragmentação de interpretações entre Tribunais Regionais (decisões contraditórias sobre o mesmo tema); (2) Permitirá alinhar políticas internas de forma integrada; (3) Fortalecerá a governança trabalhista e a estratégia empresarial; (4) Proporcionará maior previsibilidade dos passivos trabalhistas.
Agora é o momento de revisar políticas internas, mapear riscos e preparar documentações estratégicas, garantindo que, qualquer que seja a decisão a ser firmada pelo TST, a empresa esteja pronta para navegar com segurança no novo cenário jurídico.