Atenção para empresários, investidores e controladores, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024 deverá ser realizada entre 15 de março e 31 de maio.
Com o intuito de fiscalizar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas no País, a Receita Federal do Brasil exige a declaração de remessas internacionais iguais ou acima de R$ 140.
Para isso, é necessário preciso entender qual das cinco naturezas possíveis corresponde à transferência de dinheiro para o exterior:
1. Disponibilidade: Remessa de disponibilidade é quando há o envio de dinheiro uma conta de mesma titularidade. Neste caso, deverá ser declarado o saldo de sua conta internacional no dia 31 de dezembro do ano-base (2023).
Os valores informados devem estar em real. Caso seja em uma moeda estrangeira, que não o dólar norte-americano, é necessária a conversão para dólar e depois para real.
2. Manutenção de residentes: Não ocorre a incidência de imposto sobre a renda nas remessas, independentemente do seu valor, efetuadas para cobertura de despesas com a manutenção de cônjuge e filhos no exterior.
3. Doações: Nas doações feitas para instituições em outro país há incidência de imposto de renda na alíquota de 15% e 25%, a depender do destino da sua remessa. Nesses casos, o beneficiário também precisa fazer a declaração e incluir os valores recebidos.
4. Investimentos: Para os investimentos, é necessário que, se o investimento não tiver sido em dólar, seja convertido para a moeda norte-americana e depois para o real. Salienta-se que o câmbio do dólar deve estar fixado na PTAX do último dia do ano fiscal da declaração do imposto e deve ser informado o número do contrato de câmbio de cada negociação.
5. Pagamento de serviços: As remessas internacionais para pagar serviços de saúde e educação também devem ser declaradas no imposto de renda. Para educação, os comprovantes de pagamento de pagamento devem ser guardados por cinco anos. As despesas com saúde devem ser registradas, mas, nesse caso, não há tributação.
O preenchimento correto das informações das remessas internacionais na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física evita divergências com a Receita Federal, a chamada “malha fina”.