Mercado de Capitais | CVM Multa Administradores de Companhia Aberta em R$ 4,8 Milhões por Atuação Irregular no Mercado de Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou administradores de companhia aberta a multa superior a R$ 4,8 milhões, cumulado com sanção de inabilitações temporárias para atuar no mercado de capitais. 

A CVM concluiu que (i) os Administradores Condenados praticaram irregularidades ao permanecerem na administração das Controladas, mesmo já tendo sido inabilitados pela CVM; (ii) as próprias Controladoras também incorreram em irregularidades ao permitirem que os Administradores Condenados permanecessem na sua administração.

Os acusados alegaram que a irregularidade de suas condutas deveria ser afastada uma vez que (i) há datas diferentes para a definição do início do prazo de inabilitação anteriormente imposta aos administradores, o que teria causado confusão no entendimento; (ii) a pena de inabilitação estava suspensa devido ao ajuizamento das Ações Anulatórias (erro de proibição) e que nunca esconderam o fato de permanecerem na administração das Controladas; (iii) a manutenção dos profissionais na administração das Controladas seria indispensável para a sobrevivência do grupo que estava em situação econômica delicada; (iv) agiram de boa-fé, solicitando que a exclusão de responsabilidade com base no art. art. 159, §6º, da Lei nº 6.404/1976. 

Ao julgar o caso a CVM entendeu que (i) não cabe dúvidas sobre o início da pena de inabilitação dos Administradores Condenados, estando as inabilitações produzindo todos os seus efeitos quando da atuação irregular dos administradores; (ii) o erro de proibição ocorre apenas no cenário em que o ente regulado não tenha conhecimento de sua ilicitude, o que não seria o caso; (iii) uma ação anulatória não é capaz de suspender os efeitos de processos julgados pela CVM; (iv) a publicidade de uma determinada situação irregular não elimina a ilicitude da conduta; (v) o princípio da preservação da empresa não serve como escusa geral para o descumprimento das regras da lei; e (vi) não houve quaisquer indícios de boa-fé dos Administradores Condenados, reforçando o posicionamento que as penalidades possuem o efeito de prevenção e educação. 

A CVM ressaltou sobre a importância de assegurar a efetividade de suas decisões, justificando a multa imposta como forma de combater a comprovada desobediência praticada pelos Administradores condenados, afirmando que “o desenvolvimento seguro e próspero do mercado de valores mobiliários pressupõe um regulador forte, eficiente e capaz de dar cumprimento às penalidades aplicadas no âmbito de um processo administrativo sancionador, devidamente confirmadas na instância recursal competente.”

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