Uma decisão recente da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) representa um avanço relevante para credores que enfrentam devedores com alta capacidade financeira que se dedicam a ocultar bens para evitar o pagamento de dívidas.
Diante de indícios claros de ocultação patrimonial por uma empresa e seus sócios, o juízo determinou o bloqueio de todas as chaves PIX vinculadas à empresa e aos quatro sócios, para garantir o pagamento de uma dívida que ultrapassa R$ 4,5 milhões.
1. Bloqueio de chaves PIX como ferramenta contra ocultação de bens: Frente à inadimplência prolongada e com indícios consistentes de ocultação patrimonial ao longo de quase vinte anos, a Justiça ordenou o bloqueio de todas as chaves PIX associadas à empresa e aos sócios. Com essa medida, dificulta-se a movimentação de recursos de forma rápida e oculta, tornando mais efetiva a recuperação dos valores devidos.
2. Restrições amplas para garantir o pagamento: Além do bloqueio das chaves PIX, foram impostas restrições à circulação dos veículos dos devedores, bloqueio de passaportes, carteiras de habilitação e criptoativos, além do pedido de informações salariais e apresentação de contratos de aluguel. O objetivo é impedir qualquer tentativa de diluição ou ocultação de patrimônio enquanto a dívida não for paga.
3. Justiça reconhece necessidade de medidas inovadoras e robustas: O magistrado ressaltou que, diante de devedores que possuem meios para quitar a dívida, mas adotam conduta de má-fé para evitá-la, a adoção de medidas atípicas é legítima e proporcional. O comportamento de ostentação em redes sociais, aliado à inadimplência e tentativas sistemáticas de frustrar a execução, justifica a atuação mais rigorosa e criativa do Judiciário, mostrando ao credor que é possível coibir a fraude com efetividade.
Esse precedente reforça que, diante de inadimplência dolosa e ocultação de bens, a Justiça brasileira pode e deve adotar estratégias inovadoras e abrangentes, incluindo o bloqueio de chaves de pagamento digital, garantindo maior efetividade na recuperação de dívidas e desestimulando a evasão fraudulenta de patrimônio.