Fintechs que operam no Brasil na forma de Instituição de Pagamento (IP) terão suas operações impactadas de forma relevante pelas novas normas do Banco Central do Brasil (Bacen), publicadas em 5 de setembro.
O objetivo das Resoluções nº 494, 495, 496, 497 e 498 é reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN), no qual as IPs passaram a ter papel fundamental de inovação e redução de custos, embora também estejam sendo usadas como meio para viabilizar transações ilícitas, conforme casos noticiados recentemente.
Veja abaixo 5 pontos de atenção sobre as novas regras do Bacen relacionadas a IPs:
1. Limites de transferência (TED e PIX): para as IPs não autorizadas e quaisquer instituições financeiras que se conectem ao sistema financeiro através de Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), as transferências via TED e PIX ficam limitadas ao valor de R$15.000,00.
A limitação poderá ser removida quando o PSTI for credenciado no Bacen e houver relatório de auditoria independente comprovando controles robustos (uso de chaves privadas exclusivas, validação de integridade, certificados distintos), conforme exigidos pela regulação.
A medida entra em vigor imediatamente, mas o Bacen poderá conceder dispensa de até 90 dias, mediante solicitação do participante.
2. Prévia autorização para novas IPs e antecipação do prazo para autorização de IPs em funcionamento: a partir de agora, nenhuma instituição de pagamento poderá começar a operar sem prévia autorização do Bacen.
O Bacen antecipou o prazo final para pedidos de autorização das IPs em funcionamento de dezembro de 2029 para maio de 2026, pondo fim à mecânica de escalonamento conforme a volumetria transacionada. As IPs que não entrarem com a solicitação dentro do prazo deverão encerrar suas atividades em até 30 dias.
3. Requisitos autorizativos adicionais: passa a ser obrigatória a indicação do endereço da sede da IP, de uso efetivo e exclusivo, sendo vedada a indicação de coworking, escritório virtual ou espaço compartilhado (exceto instituições do mesmo conglomerado).
Na comprovação dos requisitos autorizativos previstos na regulação, o Bacen poderá requerer certificação técnica ou avaliação emitida por empresa qualificada independente.
As novas regras também se aplicam aos pleitos protocolizados antes da publicação, e entram em vigor imediatamente, de modo que as IPs autorizadas deverão se adequar.
4. Controles adicionais no PIX: IPs que sejam participantes ou estejam em processo de adesão ao PIX devem solicitar autorização para funcionamento entre 1º de janeiro e 1º de maio de 2026.
Além disso, somente integrantes dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 (exceto cooperativas) poderão atuar como participantes responsáveis no PIX por IPs não autorizadas. Os contratos vigentes deverão ser adequados em até 180 dias.
5. Credenciamento e capital mínimo para PSTIs: o Bacen estabeleceu os requisitos, procedimentos e condições para o credenciamento das PSTIs, entidades que prestam serviços de processamento de dados às IPs e demais instituições supervisionadas, para fins de acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional.
Dentre os requisitos, destacam-se (i) a comprovação de capital social de, no mínimo, R$15.000.000,00; (ii) designação de diretor(es) responsável(is) pela segurança da informação, segurança cibernética, gestão de riscos e compliance e gestão de crises operacionais; (iii) comprovação de governança corporativa e de gestão de riscos, conforme descritos na norma; e (iv) comprovação da contratação de auditoria externa em segurança da informação e, quando aplicável, em prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Os pedidos de credenciamento devem ocorrer em até 4 meses da data da publicação da nova norma, e o PSTI deve comprovar anualmente que permanecem atendidos os requisitos fixados pelo Bacen, sob pena de descredenciamento.
Caberá às instituições contratantes assegurar que os contratos celebrados com o PSTI contemplem as obrigações estabelecidas na Resolução BCB nº 498/2025.
Diante das mudanças significativas, as IPs em processo de autorização ou já em operação deverão analisar e observar com atenção estas novas regulações do Bacen para que não sejam obrigadas a encerrar suas operações.
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