A cláusula de não aliciamento tem sido cada vez mais utilizada para proteger o valor do negócio.
Mais do que impedir a contratação de pessoas ou a captação de clientes, funciona como instrumento de preservação de ativos intangíveis, evitando que uma parte se aproveite da relação, cargo ou função que detém na empresa para atrair funcionários, clientes ou fornecedores.
Para que a cláusula funcione de maneira efetiva, alguns pontos são determinantes:
1. Detalhamento do escopo: É recomendável deixar claro quem estará protegido pela regra, podendo abranger clientes ativos em determinado período, leads qualificados, fornecedores estratégicos e pessoas-chave. Quando esse escopo não é bem definido, aumentam as chances de conflito sobre a aplicação da obrigação.
2. Definição do prazo de duração: Além de fixar o prazo de duração da obrigação, é essencial que a cláusula estabeleça de forma objetiva quando a restrição começa e quando termina. Essa clareza ajuda todas as partes envolvidas a compreenderem exatamente o período em que a obrigação estará em vigor.
3. Delimitação do ato “aliciar”: Descrever de forma detalhada as práticas que serão proibidas traz segurança. Isso pode ser feito por meio de uma lista exemplificativa ou de atos específicos, deixando claro se a mera tentativa já é suficiente para configurar infração, se a vedação inclui ações diretas e/ou indiretas e em que medida pode alcançar terceiros vinculados às partes envolvidas. Também faz sentido prever exceções razoáveis, como candidaturas espontâneas, processos de seleção abertos ou clientes que busquem a relação por iniciativa própria.
4. Previsão de remédios para o descumprimento: A eficácia da obrigação depende de sanções claras. As multas podem ser fixadas em valor determinado ou calculadas sobre a perda de receita do cliente aliciado, por exemplo, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos adicionais.
Integrada com cláusulas de confidencialidade, não concorrência e proteção de dados, a vedação ao aliciamento deixa de ser um enunciado genérico e passa a ser um instrumento robusto de governança societária, capaz de reduzir litígios e preservar o valor da sociedade.