Em uma decisão favorável a credores de proprietários rurais, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.234, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou a tese de que, para fins de reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, recai sobre o devedor o ônus de demonstrar que o imóvel em questão é efetivamente explorado para o sustento familiar.
A “pequena propriedade rural” é consubstanciada por imóveis rurais cuja área é de 1 a 4 módulos fiscais. O módulo fiscal, por sua vez, pode variar de 5 a 110 hectares, a depender do município onde está situado o imóvel.
No âmbito dos processos de execução, o Código de Processo Civil prevê que a pequena propriedade rural é impenhorável, desde que trabalhada pela família do devedor. No entanto, como a lei não estabeleceu de quem é o ônus de comprovar que a propriedade se destina ao sustento da família, os Tribunais formaram precedentes conflitantes sobre o tema, por vezes decidindo que cabia ao credor produzir tal prova, por outras entendendo que isso competia exclusivamente ao devedor.
Se a corte entendia que era dever do exequente comprovar a ociosidade do imóvel rural, a tendência era o indeferimento do pedido de penhora, já que, na maioria das vezes, a produção de tal prova se mostrava impossível ou para o credor. Diante dessa realidade, visando uniformizar a jurisprudência sobre o tema, a matéria foi submetida ao STJ para julgamento de demandas repetitivas, prevalecendo, ao fim, o entendimento de que, para fins de reconhecimento de impenhorabilidade, é ônus do devedor provar a pequena propriedade rural se destina ao sustento de sua família.
Essa definição de responsabilidades probatórias favorece os credores, uma vez que lhes retira o ônus excessivamente difícil de comprovar a destinação de um imóvel rural de terceiro. Por outro lado, os devedores proprietários de pequenas propriedades ociosas não mais poderão se valer da falta de provas apresentadas pelo credor como justificativa para a impenhorabilidade, o que tende a aumentar as hipóteses de deferimento de pedidos de penhora de pequenos imóveis rurais.
Em suma, a decisão do STJ no Tema Repetitivo nº 1.234 representa um marco importante na recuperação de crédito, ao definir que o ônus da prova da utilização da pequena propriedade rural para o sustento familiar recai sobre o devedor. Essa uniformização da jurisprudência, ao contrário da anterior divergência, tende a fortalecer a posição dos credores em processos de execução, dificultando a alegação de impenhorabilidade por proprietários que não demonstrem a efetiva exploração familiar da terra.