Trabalhista | Nova Portaria do MTE Que Regula o Trabalho no Comércio Entrará em Vigor após Carnaval

Nova Portaria que dispensará acordo coletivo para trabalho no comércio aos feriados deve ser publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após o carnaval (19 de fevereiro de 2024). 

Lembramos que no final de 2023 houve alteração da regra aplicável para o trabalho aos feriados no comercio. Anteriormente a Portaria MTE 671/2021 era suficiente a comunicação por parte do empregador para que o estabelecimento de comercio tivesse funcionamento em domingos e feriados.

No entanto, em 13/11/2023 o MTE publicou nova portaria (nº 3.665/2023) a qual passou a exigir previsão em normas coletivas ou através de lei municipal para autorização do trabalho em domingos e feriados nos setores do Comércio.

A Nova Portaria gerou muita discussão, em especial diante do fortalecimento dos Sindicatos e ausência de tempo hábil de negociação para labor nos feriados de fim de ano. Em razão disso, a nova portaria foi revogada uma semana após sua publicação e foi criado um grupo de estudo.

Em novembro de 2023 o MTE constituiu Mesa Nacional de Negociação tripartite, composta pelo governo, entidades de trabalhadores e entidades empresariais, para negociações sobre o tema.

No último dia 24 foi anunciado pelo MTE uma nova Portaria, com previsão de publicação após o Carnaval. De acordo com o MTE o novo regramento indicará quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva e quais só poderão funcionar após firmarem negociação coletiva.

A Portaria ainda estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana e apresentará uma lista com cerca de 200 setores considerados essenciais, que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados, como farmácias e postos de combustível.

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