Resolução de Conflitos | Segundo o STJ, Impenhorabilidade de Conta Poupança ou Aplicações Financeiras Não Se Aplica a Empresas

Em decisão pró-credor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou entendimento de que é possível penhorar valores depositados em conta poupança, conta corrente ou aplicações financeiras de empresas, de até 40 salários-mínimos.

A lei processual estabelece que quantias até o limite de 40 salários-mínimos depositados em conta poupança do devedor não pode ser alvo de penhora, sem distinguir entre o devedor pessoa física e pessoa jurídica (empresas).

A jurisprudência dos Tribunais estaduais ampliou a impenhorabilidade a valores depositados em conta corrente e aplicações financeiras (e não apenas a conta poupança), limitando as opções dos credores nos processos de execução.

No entanto, em julgados recentes, o STJ vem reforçando a posição de que a impenhorabilidade dos depósitos bancários somente se aplica a pessoas físicas (indivíduos), não podendo ser aproveitada por empresas.

Esse entendimento é mais um indicativo de que a Corte Superior está atenta à demanda econômica por melhores condições para a recuperação de crédito no Brasil, e poderá ser utilizado como mais uma ferramenta eficiente por credores que possuem grandes carteiras e apostam na recuperação de valores em larga escala.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios