Drawback pode trazer benefícios financeiros diretos para o agronegócio.
Ele consiste em um regime aduaneiro especial, com previsão na Lei nº 8.402/92, permitindo a suspensão ou isenção de impostos pagos sobre os insumos que serão utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação.
É um incentivo fiscal que beneficia pequenas, médias e grandes empresas exportadoras dos mais diversos segmentos, tornando mais a competitiva a atuação no mercado externo.
Como exemplo desta possibilidade de benefício temos o caso de um produtor que cria animais para abate, podendo se utilizar do Drawback na compra de ração e vitaminas destinadas à suplementação dos animais. Já na lavoura, o regime especial pode ser aproveitado na compra de sementes, defensivos agrícolas, fertilizantes e até mesmo peças de maquinário utilizado no processo produtivo.
O fator chave para obtenção do Drawback é que os insumos devem ser manufaturados e/ou transformados com o objetivo de exportação, sendo que o exportador pode se aproveitar do regime a partir de um produto já exportado (isenção) ou de um produto a ser exportado (suspensão), havendo, neste último caso, o compromisso de fazê-lo, sob pena de incorrer em ilícito fiscal, sujeitando o infrator ao pagamento do valor isentado acrescido de juros, multa e demais encargos previstos na legislação tributária.
O Drawback pode ser encaminhado diretamente por meio do Siscomex, devendo ser observadas certas exigências legais, razão pela qual o sucesso na obtenção do benefício depende diretamente (i) de um estudo detalhado das possibilidades de isenção envolvidas na cadeia do negócio; e (ii) da existência de contratos e documentos que lastreiem de forma clara a exportação realizada.