Fintechs | 6 Pontos-Chave Sobre Instituições de Pagamento (IP) – Fintech Para Criação de Banco Digital

Instituições de Pagamento (IPs) são um tipo de fintech com crescimento exponencial no mercado financeiro, que possibilita a criação dos chamados “bancos digitais”. 

Criadas a partir da Lei 12.865/2013 e reguladas pela Resolução BCB 80/2021, já há aprox. 70 IPs registradas no Banco Central do Brasil (BACEN), que estão sendo constituídas por instituições financeiras, empresas e investidores, brasileiros ou estrangeiros, para oferecer produtos financeiros num mercado em ampla expansão.

Veja abaixo 6 pontos importantes sobre o que são e exigências para a criação de IPs:

1. Que serviços financeiros Instituições de Pagamento (IPs) podem oferecer? IPs podem: (i) oferecer conta digital (conta de pagamento) para clientes, (ii) ser emissoras de moeda eletrônica para pagar ou transferir recursos da conta digital, (iii) ser emissor de instrumento de pagamento pós-pago (cartão pós-pago), (iv) credenciador em arranjo de pagamento, (v) iniciador de transação de pagamento e (vi) oferecer o serviço de câmbio (sem troca física de moedas).

2. IPs devem obter autorização do BACEN para funcionar? Sim. IPs devem solicitar autorização ao BACEN para funcionar na modalidade de (i) emissor de moeda eletrônica (incluindo conta digital), (ii) iniciador de transação de pagamento e (iii) operador de câmbio.

O BACEN estipulou que, para IPs emissoras de moeda eletrônica que já operavam em 01/03/2021 sem autorização do BACEN, deverá solicitar autorização para funcionar se alcançar determinados volumes atuais de movimentações financeiras e recursos mantidos em conta de pagamento, sendo que até 31/12/2029, todas IPs deverão obter a autorização do BACEN para funcionar. A IP emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou a credenciadora deve solicitar autorização para funcionamento quando alcançar movimentação financeira superior a R$500 milhões.

3. Qual o valor de capital mínimo de IPs? A regulação do BACEN exige que IPs devem integralizar e manter capital mínimo de (i) R$2 milhões para oferecer conta digital (conta de pagamento) para clientes, ser emissoras de moeda eletrônica para pagar ou transferir recursos da conta digital, e ser emissor de instrumento de pagamento pós-pago (cartão pós-pago), e credenciador em arranjo de pagamento, e (ii) R$1 milhão para iniciador de transação de pagamento.

4. Quais os requisitos societários para IPs? Alguns dos principais requisitos são (i) IPs devem ser constituída como Ltda. ou S/A., sendo vedado pessoa natural como sócio único, (ii) para IPs constituídas com Ltda. devem prever em seu contrato social a observância supletiva da Lei das S/A, e (iii) os contratos sociais das IPs constituídas com Ltda. deverão prever mandato do administrador não superior a 4 anos, admitida a recondução, e que  a administração deverá ser exercida por, no mínimo, 3 administradores.

5. IPs podem ser detidas por investidores estrangeiros? Sim. A regulação do BACEN não veda que IPs sejam controladas parcial ou integralmente por capital estrangeiro, sendo que o BACEN analisar, durante o processo de autorização para funcionamento, informações sobre os controladores da IP (sejam eles brasileiros ou estrangeiros), seus dados cadastrais, reputacionais, experiência, entre outros.

6. Quais políticas de compliance IPs devem implementar? IPs são instituições reguladas pelo BACEN, sendo geralmente exigidas políticas de compliance como (i) política de segurança cibernética, (ii) política, procedimentos e controles internos, (iii) política de governança, (iv) política para prevenção de lavagem de dinheiro e terrorismo, (v) política anticorrupção, entre outras.

O volume de IPs já registradas no BACEN, somado às que ainda não se submeteram a registro, demonstra o potencial do mercado de fintechs e bancos digitais no Brasil para empresas e investidores, brasileiros e estrangeiros.

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