Agronegócio | Entenda o Fiagro – Fundo para Investimentos no Agronegócio

Em um marco para o agronegócio brasileiro, foi aprovado no Senado um novo tipo de fundo de investimento denominado “Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)”.

Pendente da sanção presidencial, fundos Fiagro poderão ser utilizados por investidores, financiadores, seguradoras, fintechs e grupos/empresas familiares, nacionais e estrangeiros, como veículo de alocação, lastro e de planejamento tributário em negócios da cadeia do agro.

Adicionado à Lei 8.668/93, que trata dos fundos imobiliários (FIIs), os Fiagros serão fundos de investimento também regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que, tão logo sancionados, devem ser objeto de instrução normativa pela autarquia.

Veja abaixo 5 pontos principais sobre fundos Fiagro:

1. O que é um Fiagro: é um fundo de investimento a ser regulado pela CVM, aos moldes dos fundos imobiliários (FIIs), que poderá ser constituído para a realização de operações no agronegócio.

2. Quais ativos Fiagros podem investir: Fiagros podem ser criados para (i) aquisição de imóveis rurais em geral, (ii) participação em empresas agroindustriais, (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e empresas do setor agroindustrial, (iv) recebíveis do agronegócio, títulos de securitização (CRAs) e cotas de FIDCs, (v) recebíveis imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização (CRIs), e (vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% nos ativos acima.

3. Quem pode se beneficiar de Fiagros: Fiagros poderão ser utilizados por brasileiros e estrangeiros, incluindo (i) investidores de terras, como veículo de investimento para aquisição de terras rurais no Brasil visando exploração, parceiras rurais, valorização patrimonial, etc., (ii) financiadores e seguradoras, como lastro de garantias, por meio da cessão fiduciária de cotas do Fiagro cujo patrimônio seja constituído por terras rurais, armazéns, maquinário, participação em empresas do agro, entre outros bens, (iii) gestores de Venture Capital, Private Equity e investidores em geral, como veículo de aquisição de participação no capital social de empresas do agro, (iv) investidores do mercado de capitais, como veículo de aquisição de títulos e recebíveis emitidos por empresas do agronegócio, como debêntures, CRIs, CRAs, etc., (v) fintechs, como veículo de financiamento/empréstimos ao setor, e (vi) grupos/empresas familiares do agro, para planejamento patrimonial e fiscal de seus imóveis rurais e investimentos.

4. Aspectos tributários: da mesma forma que fundos imobiliários, serão isentos de imposto de renda os rendimentos distribuídos por Fiagros a cotistas pessoas físicas, desde que (i) o fundo possua mais que 50 cotistas e (ii) o respectivo cotista não detenha mais que 10% do patrimônio do fundo ou de seus rendimentos. Em geral, cotistas de Fiagros terão seus rendimentos e ganhos de capital sujeitos a imposto de renda quando distribuídos, à alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada em caso de alienação ou resgate de cotas.

5. Integralização do capital de Fiagros: as cotas dos Fiagro poderão ser integralizadas em dinheiro, bens e direitos, inclusive imóveis. O pagamento do imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural poderá ser diferido para o momento da venda dessas cotas.

Os pontos listados demonstram o potencial que fundos Fiagro terão sobre o agronegócio brasileiro. Eles permitirão que investidores, financiadores, seguradoras, fintechs e grupos familiares, nacionais e estrangeiros, invistam e financiem o setor com segurança jurídica e eficiência tributária.

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