A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu sociedade de investimentos, seus sócios e diretor jurídico, por irregularidades na emissão e distribuição de valores mobiliários. O processo foi instaurado após denúncias de mais de 250 clientes. 

A sociedade fazia a distribuição de 3 produtos de forma irregular: (i) investimentos no mercado de Forex; (ii) pacotes de participação com rentabilidade de até 3% ao dia; e (iii) apostas em jogos esportivos, por meio de publicidade em websites e redes sociais veiculadas por seus sócios.

De acordo com a CVM, por se tratar de distribuição de valores mobiliários a atividade é restrita à entidades previamente autorizadas, autorização esta que a sociedade não detinha. Inclusive, e pelo formato da divulgação, a CVM entendeu que parte das ofertas configuravam-se como distribuição irregular de contratos de investimento coletivo, em contrariedade ao previsto no inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/76.

Outro ponto relevante do julgamento versa sobre as promessas de resultado veiculadas pela sociedade, as quais asseguravam que não haveriam riscos inerentes aos investimentos. Em defesa, os sócios afirmaram que os conteúdos publicados tinham caráter educacional, o que não foi acolhido pela CVM.

O Colegiado condenou cada um dos envolvidos, incluindo as pessoas físicas, ao: (i) pagamento de multa de R$1,5 milhão pela distribuição irregular de valores mobiliários, sem autorização da CVM, em infração ao disposto no art. 16, I, da Lei nº 6.385/76; e (b) pagamento de multa de R$1,5 milhão pela oferta pública irregular de valores mobiliários, sem autorização da CVM, em infração ao disposto no art. 19, da Lei nº 6.385/76, totalizando R$ 12 milhões.