O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 31 de março 6 recomendações a juízes envolvidos em processos de Recuperação Judicial (RJ) e Falências, que impactam diretamente credores, nacionais e estrageiros, e seus direitos.

As recomendações, emitidas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, são as seguintes:

1. Priorização de Decisões: Priorizem a análise de decisões em favor de credores e empresas em recuperação;

2. Suspensão de Assembleias: Suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores (AGCs) presenciais durante a pandemia. Caso urgente, que se façam encontros virtuais;

3. Prorrogação de Prazos: Prorroguem prazos de “stay period” se necessário adiar AGCs;

4. Planos Modificativos: Sugere que tribunais (i) autorizem empresas, cumprindo Plano e adimplentes, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que suas atividades e capacidade de cumprir as obrigações foram afetadas pela pandemia, e (ii) caso haja descumprimento de Plano pela pandemia, que juízos considerem-no como “caso fortuito”/“força maior”;

5. Administrador Judicial: Mantenham as atividades dos administradores judiciais para fiscalização virtual/remota das empresas, com relatórios mensais;

6. Medidas de Urgência: Pede cautela em medidas de despejo por não pagamento e atos patrimoniais contra empresas em ações por inadimplemento.

É fundamental que detentores de crédito estejam atentos à aplicação das recomendações acima nos seus respectivos casos, já que os impactos serão relevantes.