A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa superior a R$ 65 milhões em caso de irregularidades na administração e gestão de clubes de investimento.

O Processo Administrativo possui 41 acusados, incluindo três corretoras, e foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores da CVM em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada a fim de verificar a suposta prática não equitativa e falta de diligência por meio do direcionamento artificial de negócios realizados nos mercados futuros, em prejuízo de uma fundação do Paraná.

As condutas foram apontadas como infrações administrativas previstas na ICVM 08/1979 e também como crimes dolosos. Verificou-se determinada conduta culposa – a falta com o dever de diligência então previsto na Instrução CVM nº 387/2003.

De acordo com o levantamento realizado no processo, o prejuízo suportado pela fundação foi de R$ 23,6 milhões.

O voto do relator da CVM determinou ser necessário este tipo de condenação, pois práticas não equitativas como a realizada no caso representam risco à confiabilidade do mercado de valores mobiliários, o que deve ser vedado pela CVM, quando estas “operações com seguro” acarretam evidentes riscos para as entidades de previdência complementar.