A partir de 1º de novembro de 2026, o Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) do Banco Central deixa de ser acesso exclusivo de instituições financeiras.
Com a resolução CVM 247, Gestores de FIDCs passam a poder usá-lo na diligência de crédito, Administradores de FIDCs assumem um regime de reporte sujeito a multa diária e Securitizadoras entram, pela primeira vez, na base de dados do regulador.
Veja abaixo os principais pontos para Administradores e Gestores de FIDCs e Securitizadoras:
1. Impactos para Administradores de FIDCs: A Resolução CVM 247 transforma o envio de dados ao SCR em um regime de compliance completo.
O Administrador deve enviar mensalmente, em até nove dias úteis após o encerramento do mês de referência, as informações das operações de crédito da classe.
A regulação impõe deveres adicionais: registro no Unicad, com indicação do responsável pelas informações e do responsável técnico; zelo pela qualidade dos dados; comunicação aos contratantes de que suas informações serão enviadas ao SCR; guarda da autorização dos titulares por, no mínimo, cinco anos, contados do vencimento, da liquidação ou da baixa da operação; observância do sigilo bancário e das demais regras do CMN e do Banco Central; e ocultação de dados por determinação judicial.
Também sujeita o Administrador à multa cominatória diária pelo atraso na entrega. Na prática, o SCR deixa de ser uma rotina operacional de back-office e passa a ser uma obrigação regulatória.
2. Impactos para Gestores de FIDCs: A regulação autoriza o Gestor a consultar o SCR nas diligências de aquisição e gestão de direitos creditórios e tende a elevar o padrão de diligência esperado.
Será necessário revisar as políticas de crédito e de monitoramento para definir os critérios, a periodicidade e a forma de documentar as consultas.
3. Impactos para Companhias Securitizadoras: Para as Securitizadoras, a nova regulação as obriga a enviar ao SCR, todo mês e em até nove dias úteis após o encerramento do mês de referência, as informações de suas operações de crédito.
Elas têm até 31 de outubro de 2027 para se adequar e ficam sujeitas aos mesmos deveres impostos aos administradores de FIDCs: registro no Unicad com responsáveis nomeados, qualidade dos dados, comunicação aos devedores, guarda das autorizações por cinco anos, sigilo bancário, observância das regras do CMN e do Banco Central e ocultação de dados por ordem judicial.
As novas regras para FIDCs passam a valer a partir de 1º de novembro de 2026. As Securitizadoras têm até 31 de outubro de 2027. Demandada pelo mercado há alguns anos, a Resolução 247 conecta o mercado de capitais ao sistema de informações de crédito do Banco Central e gerará benefícios para tomadores e investidores.