O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais derrubou o Auto de Infração emitido contra o Mercado Pago que glosava as despesas excluídas da apuração de IRPJ/CSLL relativas à contratação de serviços de tecnologia contratados junto a empresas vinculadas sediadas no exterior.
Entenda abaixo o que você precisa saber sobre esse caso.
O que foi discutido? O caso discutiu deduções das despesas tidas com pagamentos para quatro empresas estrangeiras do grupo Mercado Livre pelo desenvolvimento de 16 projetos de tecnologia. As empresas estão sediadas na Argentina, Estados Unidos e Uruguai, e prestavam serviços de hospedagem da plataforma e dados, desenvolvimento de softwares e manutenção e atualização de plataforma, além de desenvolvimento de soluções tecnológicas para aumentar a competitividade e produtividade.
Quais são os requisitos para dedutibilidade das receitas? Para que uma despesa seja considerada dedutível, ela deve ser necessária, usual (ou normal ao tipo de atividade da empresa) e efetiva (o custo ou despesa deve ser real). Para tanto, é fundamental que ela seja comprovada documentalmente, através de documentos hábeis, idôneos e legais (notas fiscais, faturas, contratos, recibos) que identifiquem claramente as partes, a operação e os valores. Por fim, também é necessário que a despesa tenha conexão com a atividade da empresa.
Por que as deduções das despesas foram glosadas? A autoridade fiscal, ao lavrar o Auto de Infração, entendeu que as despesas não poderiam ter sido deduzidas por três motivos: não houve o cumprimento das obrigações legais previstas para a dedução de despesas com royalties, não foi comprovada a efetividade das prestações dos serviços (prova de que realmente ocorreram) e não houve a comprovação dos pagamentos.
O que o tribunal administrativo decidiu? Após a análise detalhada dos documentos, o CARF concluiu que foi apresentada a documentação necessária para comprovar a efetiva prestação dos serviços, a natureza deles e realização dos respectivos pagamentos.
Qual é o impacto para as atividades da sua empresa? Esse julgamento demonstra que, para fazer a dedutibilidade das despesas para fins de IRPJ/CSLL, é imprescindível que as despesas estejam devidamente comprovadas, assim como deve haver a comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados.
Para tanto, recomendamos que as empresas mantenham toda documentação organizada para que seja demonstrada em caso de questionamento por parte da fiscalização.