Não basta acordo individual. Desde 22/07/2026, o comércio em geral só pode escalar empregados em feriados se houver autorização expressa em negociação coletiva.
Para montar as escalas de trabalho é necessário que as empresas, além de verificar a compatibilidade com a legislação municipal de funcionamento do comércio também confiram se há cláusula normativa vigente que autorize expressamente o trabalho em dias de feriados em sua base territorial e quais são as contrapartidas necessárias para isso. Supermercados, lojas de rua, shoppings e atacadistas não constam da lista de atividades com autorização permanente e, por isso, dependem da cláusula normativa.
Em geral a autorização normativa para o funcionamento em feriados costuma vir acompanhada de condições, como remuneração específica, compensação de jornada e demais direitos previstos na própria convenção, e é preciso verificar se há limite de feriados trabalhados, regras de convocação e antecedência na divulgação das escalas. A abrir a loja sem cumprir as condições das cláusulas equivale, na prática, a abrir sem autorização, com risco de autuação e de passivos trabalhistas.
Pontos de atenção para redes com várias praças:
1. Farmácias e outras atividades mantêm a autorização permanente para feriados, mas o restante da operação da mesma rede pode não ter essa dispensa.
2. Cada base sindical pode ter convenção distinta, com regras e valores diferentes. A conferência por unidade evita aplicar um único padrão a realidades normativas diversas.
3. Onde não houver sindicato representativo das categorias, a celebração da convenção deve ser feita por meio das Federações ou, na sua falta, das Confederações que representem a categoria.
Não há mais incerteza, a negociação coletiva é a regra para a autorização do trabalho em feriados. E como a temporada de fim de ano concentra feriados e picos de movimento, é nela que a conferência documental pesa mais. Mapear as convenções aplicáveis, as condições de cada cláusula e as escalas planejadas antes das datas críticas permite abrir com segurança jurídica, ou ajustar o calendário a tempo, em vez de corrigir depois uma escala já executada.