Contratos; Societário | 5 Pontos Essenciais Para a Empresa Negociar na Cláusula de Não Aliciamento de Executivos

Em uma operação, a saída de um executivo-chave levando consigo parte da equipe e dos clientes pode custar mais do que qualquer ajuste de preço, e muitas vezes isso acontece dentro das brechas da própria cláusula de não aliciamento.

E é por isso que essa cláusula passou a ser indispensável como mecanismo de proteção de valor para a empresa, especialmente em operações relevantes, como M&As, acordos de sócios, joint ventures e contratos estratégicos. Mais do que impedir a contratação de pessoas ou a captação de clientes, funciona como instrumento de preservação de ativos intangíveis.

Destacamos aqui os 5 mais relevantes:

1. Abrangência: O aliciamento não se refere apenas aos clientes, e esse ponto é frequentemente esquecido na hora da contratação. É essencial estabelecer quem faz parte do escopo da proteção, que pode abranger executivos e pessoas-chave para o negócio, clientes ativos em determinado período, leads qualificados e fornecedores estratégicos.

2. Definição do prazo de duração: Além de fixar por quanto tempo a obrigação vale, é essencial que a cláusula estabeleça de forma objetiva quando a restrição começa e quando termina, seja a partir da assinatura, do fechamento da operação ou da saída de um sócio ou executivo. Prazos muito agressivos tendem a gerar resistência na negociação e enfraquecem a percepção de razoabilidade da cláusula caso ela venha a ser discutida judicialmente.

3. Delimitação do ato de “aliciar”: Outro ponto sensível é o detalhamento das práticas que serão proibidas. Isso pode ser feito por meio de uma lista exemplificativa ou de atos específicos. A cláusula deve deixar claro se a mera tentativa já é suficiente para configurar descumprimento, se a vedação inclui ações diretas e indiretas e em que medida alcança terceiros ligados às partes, como empresas do mesmo grupo, sócios ou intermediários. Lembrando que a criação de exceções não enfraquece a proteção; ao contrário, reforça sua legitimidade e reduz o risco de questionamentos.

4. Mecanismos de comprovação e acompanhamento: Uma obrigação só é eficaz se for possível verificar seu cumprimento, e o aliciamento costuma acontecer de forma discreta, por meio de conversas informais e contatos indiretos. Por isso, vale prever mecanismos práticos, como o dever de informar a outra parte sobre a contratação de pessoas vinculadas à empresa durante o prazo da restrição ou a possibilidade de solicitar esclarecimentos em caso de suspeita fundamentada.

5. Previsão de consequências para o descumprimento: A eficácia da obrigação depende de sanções claras e proporcionais. As multas podem ser fixadas em valor determinado ou calculadas com base em parâmetros objetivos, como a receita gerada pelo cliente aliciado ou a remuneração anual do profissional contratado, sem prejuízo da cobrança de indenização por prejuízos adicionais. Esse ponto merece atenção especial: a multa não precisa refletir apenas o descumprimento em si, mas também o prejuízo dele decorrente, e o contrato deve deixar claro se ela substitui ou se soma à indenização.

Integrada com cláusulas de confidencialidade e não concorrência, a vedação ao aliciamento deixa de ser uma previsão abstrata e passa a ser um instrumento robusto de governança societária, especialmente quando seu foco é menos sobre a limitação de movimentos individuais e mais sobre preservar a integridade das relações da empresa com parceiros e clientes, sendo capaz de reduzir litígios e preservar o valor da sociedade.

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