Tributário | Subvenção Para Investimento: Permissão Para Exclusão do PIS e da Cofins

As subvenções para investimentos concedidas através de isenções ou reduções de impostos podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Essa é a orientação da Receita Federal na Solução de Consulta n. 253/2023. 

Veja abaixo o que você precisa saber para aplicar essa redução na sua empresa:

O que são subvenções para investimentos? Subvenção é o auxílio ou benefício concedido pelo governo do Estado a empresas (indústria e comércio) com o objetivo de estimular e/ou desenvolver determinada atividade ou nicho econômico, para manter os preços dos produtos vendidos por elas inferiores aos do livre mercado. Tal auxílio é concedido através de benefícios fiscais de redução do ICMS, crédito presumido e/ou isenção.

Quais são os requisitos para utilização da exclusão? Para que seja admitida a exclusão de PIS e Cofins, a subvenção deve ter sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. 

Deve ser feita a reserva de incentivos fiscais? Diferentemente da exclusão de IRPJ e CSLL, no caso do PIS e da Cofins, não há dispositivo legal que vincule tal exclusão ao registro das subvenções em reservas de incentivos fiscais (reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976).

Podem ser recuperados os valores pretéritos? É possível recuperar os valores pagos a maior de PIS e Cofins dos últimos 5 anos. Para tanto, devem ser retificadas as EFD-Contribuições dos períodos em que houve o pagamento a maior.

Se a sua empresa possui subvenções para investimento através de benefícios fiscais de ICMS, é fundamental fazer essa revisão para que tais valores sejam excluídos da base de cálculo de PIS e Cofins e, assim, reduzir a carga tributária incidente na operação!

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