Trabalhista | Nova NR-10: 5 pontos de atenção que todo empregador precisa mapear

A maior revisão da segurança elétrica foi publicada em maio de 2025, e o empregador que não se adequar até junho de 2027 responde por infração gravíssima.

A NR-10 foi reescrita pela Portaria MTE nº 737 deixando explícito que basta haver trabalho perto de instalações elétricas para a empresa ter obrigações. Mais do que ajustes técnicos, ela muda a lógica de gestão do risco elétrico dentro das organizações.

5 pontos merecem atenção imediata dos gestores:

1. Risco elétrico entra no dever geral de prevenção, cada vez mais cobrado pelo Judiciário: A nova redação determina que a gestão do risco elétrico seja integrada ao mesmo programa que gerencia os demais riscos do trabalho (o GRO/PGR), alinhando-se à NR-1. Dessa forma, a segurança elétrica deixa de ser um checklist técnico isolado e passa a compor o dever de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, tema em que os tribunais vêm responsabilizando empresas pela falha em prevenir, e não apenas pelo acidente em si. Na prática, estudos de risco, inventários de perigos, procedimentos e critérios de seleção de equipamentos de proteção passam a ter rastreabilidade dentro do GRO, exigindo documentação técnica demonstrável, e não treinamentos genéricos.

2. Equipamento de proteção individual vira a última barreira: A norma reduz a dependência do EPI como barreira única de segurança e organiza as medidas em uma sequência de prioridade: primeiro a desenergização, depois a proteção coletiva, as medidas administrativas e, só então, o EPI. A empresa precisará comprovar que percorreu essa hierarquia.  

3. O escopo foi ampliado e a documentação é prova: A norma alcançará trabalhos realizados nas proximidades de instalações energizadas, atingindo setores que antes se consideravam à margem. No caso, atingirá qualquer estabelecimento que possua instalações elétricas e colaboradores expostos ao risco elétrico, mesmo que de forma indireta. E, para todos eles, estudos, procedimentos e o prontuário das instalações elétricas precisam existir e estar atualizados: em uma fiscalização ou processo, o que não está documentado é tratado como não feito.

4. Estrutura da transição até 2027: A empresa deve seguir alguns passos, como por exemplo: mapear as instalações e equipamentos e identificar onde estão os riscos; dimensionar tecnicamente as medidas de proteção coletiva e os equipamentos individuais adequados; organizar e atualizar a documentação das instalações sob responsabilidade de profissional habilitado; garantir a avaliação médica dos trabalhadores que atuam com eletricidade; e, por fim, concluir os treinamentos obrigatórios e emitir as autorizações formais de trabalho. É um roteiro que envolve várias áreas e, por isso, precisa começar cedo.

5. O relógio já está correndo. A norma foi publicada em 1º de junho de 2026, mas entra em vigor de forma geral em 1º de junho de 2027. É tempo curto diante do volume de ajustes documentais, técnicos e de capacitação exigidos.

O prazo de transição não é folga: é janela de planejamento. Revisar as instalações, atualizar estudos de curto-circuito e energia, formalizar procedimentos e integrar tudo ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) leva meses. Antecipar essa adequação protege a empresa de autuações, de passivo acidentário e, principalmente, de acidentes fatais, transformando uma obrigação regulatória em vantagem de gestão.

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