Crédito Privado | Captação de Recursos Através de Notas Comerciais: 5 Insights Jurídicos para Empresas Emissoras, Fundos e Investidores

Notas Comerciais Escriturais têm sido largamente utilizadas por empresas em processo de captação de dívida estruturada, alcançando um volume de emissões de R$51,8 bilhões em 2025.

Atualizadas pela Lei 14.195, a Notas Comerciais estão ganhando espaço entre empresas emissoras e fundos de investimento e instituições financeiras pela relativa facilidade de emissão e alíquota zeto de IOF.

Veja abaixo 5 das principais características das Notas Comerciais Escriturais:

1. O Que É a Nota Comercial Escritural? É um valor mobiliário regulado pela Lei 14.195, que se constitui em título de crédito emitido por empresas Ltda., S/A e cooperativas para captação de recursos com qualquer potencial financiador.

2. Quais os Requisitos Para Emissão de Nota Comercial Escritural? Notas Comerciais Escriturais podem ser emitidas por empresas desde que escrituradas por uma instituição de escrituração registrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

3. De Que Forma a Nota Comercial Escritural É Emitida? Notas Comerciais são emitidas por meio de um documento chamado Termo de Emissão, que estabelecerá os termos e condições da emissão, incluindo valor da emissão, remuneração, forma de pagamento, condições precedentes para os investidores aportarem os recursos, obrigações do emissor, garantias, eventos de inadimplemento, entre outros.

4. Notas Comerciais Escriturais São Captações Via Mercado de Capitais? Sim, Notas Comerciais Escriturais são consideradas valores mobiliários emitidas no âmbito do mercado de capitais. Podem ser emitidas (i) para colocação privada, sem esforço público de venda e/ou distribuição para investidores e sem registro de distribuição perante a CVM, ou (ii) para colocação pública, com esforço público de venda e/ou distribuição para investidores, sujeita a registro de distribuição perante a CVM.

5. Benefício Tributário da Nota Comercial Escritural: Notas Comerciais Escriturais têm ganhado espaço no mercado de dívida estruturada pela alíquota zero de IOF/Títulos.

Nota Comercial Escritural será um dos principais meios de captação de crédito privado em 2025, na medida empresas tomadoras e investidores passaram a ter um título com relativa facilidade de emissão e encarteiramento, com uma vantagem fiscal relevante.

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