Ativos Digitais | BACEN Divulga Novas Regras Para Operação de Ativos Virtuais (PSVAs) 

Bancos e corretoras interessados em operar a prestação de serviços de ativos virtuais (PSAVs) devem estar atentos à nova regulação do Banco Central, a IN 701/2026, que entra em vigor já em fevereiro.  

Como forma de se adequar às exigências do Banco Central, destacamos abaixo os principais requisitos exigidos pela nova Instrução:

1. Certificação Técnica Emitida de Forma Independente: A emissão do parecer técnico de aptidão tecnológica e regulatória a ser emitido pelo certificador deve seguir uma lista de diretrizes que evidenciarão o compliance do interessado na licença PSAVs.

2. Conteúdo Essencial do Parecer: O parecer de certificação emitido por empresa qualificada e independente deverá indicar, de forma detalhada, a adequação do interessado na licença PSAVs no que diz respeito à segregação patrimonial dos ativos virtuais da empresa PSAV e de seus clientes e à comprovação de reserva dos ativos virtuais que a empresa PSVA declarar ter em nome de seus clientes.

3. Requisitos Complementares à Certificação: O parecer deverá abordar, ainda, as evidências que comprovem o compliance do interessado na licença PSAV quanto a demais elementos técnicos, tecnológicos, operacionais e regulatórios exigidos dos demais integrantes do sistema financeiro brasileiro, com destaque para a indicação dos serviços relevantes contratados e da capacidade técnica e regulatória de terceiros (fornecedores de infraestrutura).

Embora não haja indicação expressa pela Instrução quanto a quais empresas poderão atuar como certificadoras qualificadas e independentes, o mercado espera que o perfil aplicável corresponda ao de empresas globais de auditoria com prática em criptoativos, escritórios de consultoria com expertise no segmento e consultorias especializadas em segurança da informação e sistemas DLT e controles de custódia.

Com a certificação as instituições financeiras e não financeiras já autorizadas a funcionar pelo BACEN poderão comunicar seu interesse em operar as atividades PSVAs, podendo iniciar a prestação de serviços em 90 (noventa) dias a contar desta comunicação formal, não precisando cumprir com todos os demais requisitos exigidos das PSAVs comuns.

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