Crédito Privado; DCM | ‘Riscos Reputacionais’ em Emissões de CRI e CRA: 4 Insights Jurídicos Para Securitizadoras, Estruturadores e Investidores Reduzi-los

Com o volume crescente de captações de dívida via o mercado de capitais (e.g. CRI, CRA, Notas Comerciais, etc.), securitizadoras, estruturadores e investidores devem cuidar dos riscos reputacionais associados às operações.

Riscos reputacionais são eventos que podem impactar negativamente a credibilidade de uma organização frente ao mercado, seus colaboradores e reguladores, gerando passivos financeiros e de marca.

Em emissões de mercado de capitais, por envolverem tanto a percepção de confiança e transparência, quanto estruturas jurídicas mais complexas, múltiplas partes e valores elevados, este tipo de risco é mais evidente e nocivo caso se materialize.

Veja abaixo 4 medidas em emissões de CRI e CRA para mitigar riscos reputacionais:

1. Realize Due Diligence Jurídica na Devedora, Controladores (Diretos e Indiretos), Garantidores, Direitos Creditórios e Garantias: em Emissões de CRI e CRA, é fundamental realizar Due Diligence Jurídica na empresa devedora, seus controladores diretos e indiretos, garantidores, direitos creditórios que lastrearão a operação e garantias acessórias.

No que diz respeito aos riscos reputacionais, o objetivo é identificar, além dos aspectos comuns de auditoria jurídica, passivos materializados e ocultos, diretos ou indiretos, inconsistências de informação e documentação, potenciais riscos de fraudes e corrupção, entre outros eventos negativos, que possam impactar de forma relevante a viabilidade da emissão.

2. Responsabilidade dos Participantes da Oferta: Os documentos de emissão devem prever os direitos e obrigações de cada participante da oferta, incluindo obrigação de indenização por quebra do dever de fidúcia e diligência.

3. Preveja os Riscos Relevantes de Forma Clara na Seção “Fatores de Risco” da Documentação: conforme determina a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os investidores de emissões de CRI e CRA devem ser informados dos riscos associados à emissão, que geralmente são descritos na Seção “Fatores de Risco” do Termo de Securitização e nos prospecto de emissão (para ofertas para investidores de varejo).

Nesta seção, todos os riscos identificados na due diligence jurídica e outras auditorias realizadas devem ser descritos de forma que o investidor, ao exercer a decisão de subscrever ou não a oferta, tenha a informação e clara noção do risco identificado (e.g. passivo fiscal que pode se materializar no futuro, investigação criminal, etc.).

Quanto maior a transparência e detalhamento ao investidor e regulador do risco identificado, maior será a proteção reputacional de securitizadoras, estruturadores, agentes fiduciários e demais prestadores da operação.

4. Faça Acompanhamento Regular da Operação Pós-Fechamento (Surveillance): outro ponto fundamental é o acompanhamento regular post-closing da operação (surveillance). Emissões de CRI e CRA geralmentem contêm covenants financeiros e não financeiros, passivos com risco de materialização durante o prazo da emissão, entre outros pontos de atenção, que precisam ser monitorados regularmente.

Uma vez materializados, tais eventos devem ser comunicados aos investidores na forma do Termo de Securitização. A falta de surveillance de emissões pode gerar risco reputacional relevante para securitizadoras, estruturadores, agentes fiduciários e demais prestadores.

Neste contexto, riscos reputacionais atrelados a operações de captação a mercado, como CRI e CRA, podem impactar negativamente a credibilidade das organizações. Ter medidas para mitigá-los ou neutralizá-los é essencial.

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