Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou atenção do mercado ao afirmar que a união estável e o nascimento de um filho, mesmo ocorridos depois da assinatura da hipoteca, podem garantir proteção ao imóvel como bem de família.
O caso envolveu um imóvel dado em garantia quando o devedor ainda era solteiro, mas que depois passou a abrigar sua nova família.
A seguir, destacamos 3 pontos que os credores precisam observar:
1. A formação de uma família depois da hipoteca pode proteger o imóvel: O STJ, ao julgar o REsp nº 2.011.981/SP, reforçou que a lei de bem de família existe para preservar a moradia e não para blindar dívidas. Assim, mesmo que a garantia tenha sido oferecida antes da união estável, o imóvel pode ficar protegido se ficar comprovado que passou a ser a casa da família. Isso significa que a situação familiar do devedor pode mudar o alcance da garantia ao longo do tempo.
2. A proteção pode valer mesmo para fatos que acontecem depois da própria penhora: O Tribunal lembrou que o conceito de família é dinâmico e deve ser analisado conforme a realidade atual. Por isso, a proteção do bem de família pode alcançar situações que surgem após a contratação do crédito ou até mesmo depois da penhora. Para o mercado, esse entendimento exige mais cautela na concessão de crédito com imóveis residenciais como garantia, especialmente quando o devedor ainda não tem família constituída.
3. O processo vai voltar ao TJSP para verificar se o empréstimo beneficiou a família: Mesmo reconhecendo o imóvel como bem de família, o STJ destacou que falta analisar um ponto importante: se o empréstimo, de alguma forma, trouxe benefício para a própria família. Caso isso tenha ocorrido, o imóvel poderia, em tese, ser penhorado. Como essa avaliação depende de provas, o Tribunal devolveu o caso ao TJSP para concluir essa análise.
A decisão reforça que a proteção à moradia tem peso significativo e pode limitar a efetividade de garantias imobiliárias em alguns cenários. Para os credores, o recado é claro: operações lastreadas em imóveis residenciais exigem atenção contínua à evolução da situação familiar do devedor e à destinação dos recursos do crédito.