Trabalhista | Jornada de Trabalho em Transformação: Riscos, Custos e Estratégia diante da PEC do Fim do 6×1


Abriu-se um novo capítulo na discussão sobre a redução da jornada semanal de trabalho e a possível extinção da escala 6×1.

Após a ampla repercussão do tema em novembro de 2024, impulsionada pelo movimento VAT (Vida Além do Trabalho) e pela apresentação de uma proposta de emenda constitucional, em 10/12/2025 a PEC nº 148, apresentada originalmente em 2015, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A proposta prevê a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal, com jornada máxima inicial de 40 horas semanais, além de uma redução gradual de 1 hora por ano, até o limite de 36 horas, sem redução salarial.


Embora ainda em tramitação, o avanço da PEC reforça que o debate está longe de ser meramente teórico. A discussão sobre jornadas mais curtas não é exclusiva do Brasil.

Diante desse cenário, destacamos 5 pontos de atenção para empresas que desejam iniciar a estruturar um possível plano de adaptação:


1. Ajuste de escalas e reprogramação da operação: A exigência de dois dias consecutivos de descanso inviabiliza a escala 6×1, ainda comum em setores como varejo, hotelaria, saúde, mineração, indústrias e transporte. A mudança tende a exigir reprogramação de turnos, redistribuição de equipes e, em alguns casos, adoção de modelos alternativos, como escalas diferenciadas ou ajustes via negociação coletiva.


2. Gestão de jornada, controle e compliance: Jornadas menores aumentam a exposição a riscos relacionados ao controle de ponto, intervalos, banco de horas e regimes especiais. Sistemas de controle e políticas internas precisarão estar juridicamente bem estruturados, sobretudo em um cenário de maior fiscalização.


3. Produtividade, metas e reorganização interna: Redução de jornada não significa perda de produtividade. A transição pode ser positiva desde que acompanhada por gestão eficiente e processos bem estruturados. Nesse contexto, a automação e o uso de tecnologias, inclusive de gestão, ganham protagonismo. Ferramentas de workflow, inteligência artificial, análise de dados e automação de tarefas repetitivas podem compensar a redução de horas trabalhadas, mantendo/aumentando a produtividade.


4. NR-01, fiscalização e programas de risco: A partir de 2026, a NR nº 01 autorizará autuações diretas pelo descumprimento dos programas de gestão de riscos, reforçando a conexão entre jornada de trabalho, saúde mental e prevenção de riscos psicossociais. A antecipação de ajustes nesse contexto evidencia o alinhamento da empresa às boas práticas e ao espírito da proposta legislativa. Em caso de efetiva redução da jornada, recomenda-se a adoção de campanhas de conscientização voltadas ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, evitando que o tempo liberado seja ocupado por novas atividades laborais, especialmente diante da manutenção da remuneração.


5. Custos trabalhistas e remuneração: A manutenção da remuneração integral, prevista na PEC, eleva o custo da hora trabalhada e pode exigir revisões em modelos de horas extras, turnos, benefícios e remuneração variável. Além disso, pode haver necessidade de novas contratações para cobrir folgas, pressionando a folha e os custos indiretos. Planejamento financeiro e projeções realistas serão essenciais.


A possível reconfiguração da jornada de trabalho no Brasil exige mais do que atenção: exige planejamento estratégico. Embora o tema ainda esteja em debate, o histórico da proposta e seu recente avanço no Senado indicam que a discussão seguirá relevante nos próximos anos.

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