Investidores e gestores de operações de crédito estruturado, como CRI, CRA, Debêntures, entre outros títulos, devem ter atenção na elaboração de Term Sheet (TS).
Por constituir um pré-contrato, TS é uma oferta de crédito que, se não prever cláusulas jurídicas chave de transparência e proteção para o credor, pode implicar em responsabilidades inesperadas.
Veja abaixo 5 disposições a serem observadas:
1. A Oferta de Crédito é Vinculante para o Investidor? Esse é um dos termos mais importantes de Term Sheets. A linha de crédito ofertada vincula o investidor a concedê-la, independente do que ocorrer até a assinatura do contrato de crédito, ou não o vincula, estando sujeita aos seus melhores esforços e desde que a empresa tomadora satisfaça certas condições precedentes (eg. due diligence jurídica, reconfirmação de solidez financeira, constituição de garantias, etc.)?
Caso a linha de crédito ofertada não seja vinculante (non-binding) é fundamental que esteja expresso no TS para evitar dúvidas. Há exemplo de diversos litígios em que tomadores exigiram de investidores a disponibilização da linha de crédito prevista em TS, e posteriormente cancelada, por falta de previsão de que era ou não vinculante no TS.
2. Prazo de Validade do Term Sheet: TSs têm que ter prazo de validade/expiração expresso para proteção do investidor, deixando estabelecido que, se até a data “X” o investidor não tiver recebido o TS firmado pelo tomador e eventuais garantidores, ele estará automaticamente cancelado, sem necessidade de notificação ou comunicação de parte do investidor.
3. Direito de Cancelamento do Term Sheet pelo Investidor: Outra previsão importante para investidores é o direito de cancelar/rescindir o TS a qualquer momento, seja previamente ou após a assinatura da empresa tomadora e garantidores.
Inúmeras circunstâncias podem ocorrer entre a data de envio o TS para o tomador assiná-lo e a data de celebração do contrato de crédito, como disponibilidade dos recursos, eventos econômicos e políticos adversos, mudança da situação financeira do tomador, alteração da tributação incidente sobre a linha de crédito, entre outras.
4. Termos e Condições Não São Exaustivos: É comum tomadores firmarem Term Sheets e entenderem que todos os termos e condições e cláusulas contratuais foram neles dispostos e que o contrato de crédito deverá ser um espelho do TS, sem inovações.
Por isto, investidores devem deixar expresso em Term Sheets que os termos e condições neles previstos estão ali sumarizados e que (i) os mesmos poderão ser modificados e (ii) outros serão acrescentados, em formato e teor satisfatórios ao investidor.
5. Lei Aplicável e Foro: TSs devem prever a lei e foro aplicáveis. Em geral, para proteção do ofertante do crédito, a lei deve ser a do país (ou estado, se aplicável) dos negócios do investidor e o foro o de sua sede.
A previsão destas cláusulas em Term Sheets gerará maior proteção jurídica ao investidor ao mesmo tempo em que reduzirá o risco de frustrar expectativas de tomadores, na medida em que as regras da oferta de crédito está claramente estabelecidas.
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