Operações de crédito privado ultrapassou R$ 500 bilhões em 2025, onde fundos e investidores, nacionais e internacionais, concedem crédito para empresas do agro, imobiliárias e industriais de curto, médio e longo prazos.
Esta classe de ativos alternativos é estruturada e financiada, no Brasil, especialmente por FIDCs, FIIs e family offices, e no exterior por hedge funds e family offices, via empréstimo bilateral e emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Debêntures, Notas Comerciais e outros títulos.
Com base em track record recente, veja abaixo 4 passos-chave para fundos e investidores na estruturação e aquisição de operações de crédito privado com empresas brasileiras:
1. Faça Risk Assessment da Potencial Operação, Devedora, Garantidores e Garantias: Risk assessment é um dos mais cruciais elementos para avaliação de operações de crédito por financiadores.
Nos últimos 3 anos, o processo de risk assessment se aprimorou muito no Brasil em função do uso de ferramentas tecnológicas e acesso a dados e documentação-chave para identificar e antecipar riscos relevantes sobre tomadores e seus negócios, garantidores e garantias.
2. Faça Due Diligence Jurídica Detalhada na Tomadora, Garantidores e Garantias: Realizar due diligence jurídica é “must do” em operações de empréstimo bilateral, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Debêntures, Notas Comerciais e outros.
Através dela, estruturadores e investidores poderão ter real entendimento de riscos relevantes que possam impedir a operação de seguir ou se, uma vez fechada, tais pontos devem ser acompanhados com cuidado post-closing.
Aspectos relacionados (i) à empresa tomadora e garantidores, como sua situação patrimonial, societária, fiscal, dívidas, inadimplências e contencioso, (ii) aos ativos-lastro, como sua constituição, direito de terceiros, gravames, e (iii) à garantias reais e fidejussórias, são sempre analisadas com muita atenção.
3. Elabore os Contratos e Garantias da Operação Considerando Medidas em Caso de Inadimplência: Os contratos de operações de empréstimo, CRI, CRA, Debêntures, Notas Comerciais e demais, incluindo seus termos de emissão e demais instrumentos são firmados para observar a regulação e descrever os termos, condições e obrigações dos envolvidos, mas, principalmente, proteger os investidores em caso de inadimplência pecuniária e não pecuniária.
Estruturar operações de crédito privado tendo esta perspectiva em mente criará instrumentos jurídicos, de emissão e garantias, capazes de efetivamente proteger investidores e, por consequência, gestores, securitizadoras, agentes fiduciários e demais envolvidos.
4. Acompanhe, Post-Closing, o Cumprimento das Obrigações da Tomadora, Garantidores e Garantias: O acompanhamento regular e próximo do cumprimento das obrigações pela empresa tomadora, garantidores e garantias após signing, closing e desembolso da operação dá aos investidores, gestores de fundos, securitizadoras e agentes fiduciários visão real do seu andamento e possibilita a tomada de decisões e ações imediatas de ajustes ou inadimplências.
Este surveillance trás um diferencial na tomada de decisão pela ponta financiadora, antecipando-se a eventos de impacto negativo.
Diante do crescimento de operações de crédito privado no Brasil nos últimos anos, financiadores devem seguir os passos acima para uma estruturação adequada e redução de riscos inerentes a elas.