O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para julgar o Tema 1.415 (ARE 1.370.843), que discute se os valores de coparticipação de empregados em benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
O tema, apesar de técnico e de natureza tributária, tem impacto direto na folha de pagamento e no caixa das empresas.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esses valores devem integrar a base de cálculo, conforme o Tema Repetitivo nº 1.174 (REsp 2005087). No entanto, a análise do STF, sob a ótica constitucional, pode abrir espaço para uma mudança de entendimento e alterar significativamente o custo da folha para as empresas.
Diante dessa possível reviravolta tributária, é fundamental que empresários e gestores financeiros conheçam os 5 principais pontos de atenção sobre o assunto:
1. Natureza da Controvérsia e Reflexos Diretos na Folha de Pagamento: Embora trate de matéria tributária, o julgamento afeta diretamente o custo trabalhista. O debate central é definir se a coparticipação do empregado tem caráter remuneratório (integrando o salário-de-contribuição) ou indenizatório (mero ressarcimento). Uma decisão pela natureza indenizatória afastaria a tributação, com redução direta dos encargos sobre a folha e impacto positivo na gestão de benefícios e de recursos humanos.
2. Divergência Jurisprudencial e a Revisão Constitucional: Enquanto o STJ pacificou a matéria em nível infraconstitucional, o STF reavaliará o tema à luz de princípios constitucionais. Essa análise pode levar à fixação de um novo paradigma, revertendo a tese vigente e estabelecendo um precedente vinculante para todo o país.
3. A Possível Modulação de Efeitos e Suas Consequências: Caso o STF altere o entendimento, é bastante provável que determine também a modulação dos efeitos de sua decisão. Isso faria a nova regra valer apenas para o futuro (ex nunc), resguardando o direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos somente às empresas que já ajuizaram ações judiciais antes da decisão final.
4. A Importância do Planejamento Jurídico-Tributário: Diante da incerteza jurisprudencial, as empresas devem quantificar o valor das contribuições sobre coparticipação, avaliar riscos e discutir a viabilidade de medidas judiciais preventivas. Um movimento estratégico agora pode representar economia relevante e segurança jurídica no médio prazo.
5. O Contexto de Outras Verbas Indenizatórias Já Reconhecidas: A discussão do Tema 1.415 não ocorre em um vácuo. Os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que verbas de natureza indenizatória não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária. Exemplos notórios são o salário-maternidade, cuja incidência foi declarada inconstitucional pelo STF (Tema 72), e o aviso prévio indenizado, sobre o qual o STJ afastou a tributação (Tema Repetitivo 1.238). Esse histórico de decisões reforça a tese de que benefícios sem caráter de contraprestação pelo trabalho devem ser excluídos da tributação, o que pode influenciar o julgamento do STF.
O julgamento do STF sobre a incidência de contribuição previdenciária na coparticipação de empregados pode marcar um ponto de inflexão no ambiente tributário e trabalhista das empresas. Independentemente do desfecho, trata-se de uma pauta que exige planejamento, prudência e ação estratégica. Acompanhar o caso, preparar cenários e agir preventivamente são atitudes que fortalecem a governança financeira e consolidam a segurança jurídica nas relações empresariais.