Resolução de Conflitos | TJSP Fortalece Posição de Credores em RJ e Autoriza Penhora Após Stay Period: Entenda em 4 Pontos-Chave


Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou entendimento que fortalece os direitos dos credores de empresas em recuperações judiciais.

A Corte deu provimento a um agravo de instrumento para restabelecer a penhora de valores em execução de crédito extraconcursal, reconhecendo que, uma vez encerrado o período de 180 dias de blindagem patrimonial (o chamado “stay period”), o juízo da recuperação judicial perde competência para impedir ou condicionar atos de constrição.

O caso teve origem em execução de título extrajudicial, na qual havia sido determinada a penhora de R$ 12.706,91 em conta bancária da empresa em recuperação. O juízo de primeiro grau, contudo, revogou a penhora e ordenou a liberação dos valores, condicionando novas medidas constritivas à autorização do juízo recuperacional, com fundamento no artigo 6º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005.

O credor recorreu, defendendo que o crédito possuía natureza extraconcursal, garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios – portanto, alheio aos efeitos da recuperação judicial. Argumentou, ainda, que o bloqueio em dinheiro não envolve bens de capital indispensáveis ao funcionamento da empresa, o que afasta a necessidade de autorização do juízo universal.

Ao analisar o recurso, o TJSP destacou que:

1. A competência do juízo recuperacional é limitada, se restringido à análise da essencialidade de bens de capital e só subsiste durante o prazo do stay period;

2. Com o término do prazo de 180 dias, previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005 (com redação da Lei 14.112/2020), o juízo da recuperação perde a prerrogativa de interferir em execuções que envolvam créditos extraconcursais;

3. No caso concreto, o plano de recuperação da devedora havia sido homologado em outubro de 2023, o que significa que o período de proteção já estava encerrado quando ocorreu a penhora;

4. Em reforço, o Tribunal mencionou precedentes recentes do STJ, que consolidam o entendimento de que, superado o stay period, o juízo recuperacional não pode impedir o prosseguimento de execuções de créditos extraconcursais, cabendo ao juízo da execução a condução regular dos atos de constrição.

Com essa decisão, o TJSP reafirma a importância do equilíbrio entre a reestruturação da empresa em crise e a efetividade dos direitos de credores com créditos não sujeitos à recuperação. O acórdão também dialoga com o posicionamento atual do STJ, reforçando a segurança jurídica e previsibilidade para o mercado.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios