Atualmente cada clique, passo e deslocamento pode ser rastreado. Se a tecnologia já nos diz onde estamos, por que não poderia dizer também quando e quanto trabalhamos?
A era digital está transformando até mesmo o coração do processo trabalhista: a produção de provas. Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho sempre valorizou a prova oral produzida nos autos. Assim, o depoimento de colegas de trabalho sempre teve peso decisivo. Mas essa lógica começa a ser repensada diante de uma nova fonte de verdade objetiva: os dados digitais.
A geolocalização, tecnologia que identifica a posição geográfica de uma pessoa via GPS, Wi-Fi ou redes móveis, já é amplamente utilizada em operações logísticas, transporte por aplicativo e controle de ponto eletrônico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em duas recentes decisões, reconheceu, revertendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional, a validade da prova produzida com base em geolocalização, desde que respeitados os princípios constitucionais e os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em síntese: o que era antes visto como invasão de privacidade, hoje começa a ser entendido como instrumento de precisão e justiça.
O TST foi claro: o uso da geolocalização deve restringir-se ao período contratual e aos horários de trabalho informados, preservando o sigilo e a finalidade legítima dos dados. A própria LGPD admite o tratamento de dados pessoais quando necessário ao exercício regular de direitos em processos judiciais, e o Marco Civil da Internet também respalda a requisição de registros digitais. O desafio está em equilibrar o uso responsável da tecnologia com o respeito à privacidade individual.
A tendência é que o valor probatório das tecnologias de rastreamento cresça, e com ele, a necessidade de revisão de contratos, bem como a elaboração de políticas internas claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento desses dados. Essas cautelas não apenas reduzem riscos trabalhistas, como também fortalecem a credibilidade da empresa no mercado e frente à Justiça.