A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que créditos originados de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) são classificados como quirografários em processos de falência.
Na prática, isso significa que o investidor que possui LCIs não tem preferência de recebimento, mesmo que essas letras sejam lastreadas em crédito imobiliário garantido por hipoteca ou alienação fiduciária.
1. Por que LCIs não têm privilégio na falência? Mesmo que as LCIs estejam vinculadas a créditos imobiliários com garantias reais (como hipoteca ou alienação fiduciária), o direito de preferência nessas garantias pertence à própria instituição financeira emissora, e não ao investidor da LCI. Ou seja, na relação entre o investidor e o banco que emitiu a LCI, não há direito real de garantia, apenas uma relação obrigacional. Por isso, os investidores de LCI entram na fila dos quirografários no caso de falência, sem qualquer prioridade sobre os demais credores sem garantia.
2. Quais as consequências práticas para a sua empresa? Se sua empresa investiu em LCIs emitidas por uma instituição financeira que venha a falir, ela será tratada como credora quirografária: só receberá depois de todos os credores que possuem garantias reais ou privilégios legais. Isso eleva o risco de perda ou de demora para reaver o investimento, caso a instituição não disponha de recursos suficientes para pagar todos.
3. Relação entre direito real de garantia e títulos de crédito: O STJ reforçou que os direitos reais de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária, são exclusivos das instituições financeiras na concessão dos financiamentos imobiliários. Esses direitos não são transferidos para o investidor que adquire a LCI, que, portanto, assume o risco do banco emissor. O lastro serve como requisito para emissão da LCI, mas não dá ao investidor a proteção especial de um credor hipotecário ou fiduciário no caso de insolvência da instituição emissora.
Para investidores empresariais, as LCIs, do ponto de vista jurídico, são títulos de crédito sem qualquer privilégio na ordem de pagamento em caso de falência da instituição emissora. Ou seja, o investidor entra na mesma fila dos demais credores comuns, sem proteção adicional. Por isso, antes de optar por esse tipo de investimento, é fundamental considerar esse risco.