Tributário | 5 Pontos de Atenção para as Empresas na Introdução do Split Payment com a Reforma Tributária

O split payment é uma das principais inovações da Reforma Tributária e representa uma mudança profunda não apenas no recolhimento de tributos, mas também na forma como as empresas passam a receber os valores de suas vendas e prestações de serviços. Isso porque, no momento do pagamento, o valor é automaticamente dividido. A empresa recebe apenas a parte líquida da venda, enquanto o montante do tributo é transferido diretamente ao Fisco.

Na recente votação pelo Senado do PLP n.º 108/2024, o tema foi aprofundado, com novas disposições sobre sua aplicação, incluindo a definição do mecanismo para IBS e CBS, a responsabilidade de plataformas digitais que não repassarem corretamente as informações e o reforço das penalidades às instituições de pagamento, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento. Embora a adoção do split payment possa reduzir a sonegação fiscal e aumentar a eficiência da arrecadação, ela traz também desafios relevantes para as empresas. 

Destacamos, a seguir, cinco pontos de atenção:

1. Fluxo de caixa pressionado: hoje, as empresas recolhem o tributo após a venda, o que lhes dá um período de fôlego. Com o novo modelo, esse capital não ficará mais disponível, impactando especialmente companhias de margens reduzidas;

2. Adequação tecnológica: será necessária a integração entre sistemas contábeis, ERPs, bancos e plataformas de pagamento para garantir a correta separação dos valores;

3. Complexidade operacional: situações como devoluções, estornos, descontos e parcelamentos precisarão de regulamentação clara para evitar litígios;

4. Segurança jurídica: a mudança exige regras detalhadas para que não haja disputas entre contribuintes e o Fisco em casos de falhas na separação automática;

5. Custos de compliance: bancos e instituições de pagamento terão encargos adicionais para executar o fracionamento, e parte desse custo pode ser repassada às empresas.

Os setores mais impactados serão o varejo, que lida com grande volume de transações eletrônicas, os serviços digitais e marketplaces, que passam a ter responsabilidade solidária caso não forneçam dados completos, pequenos e médios negócios, por sentirem mais a perda de capital de giro e segmentos de margens baixas, como supermercados e postos de combustíveis, que sofrerão de forma mais intensa com a redução do caixa disponível.

O split payment impõe novos desafios de gestão, especialmente no que se refere ao fluxo de caixa, à adaptação tecnológica e ao aumento dos custos de compliance, em um ambiente já marcado por margens estreitas e forte concorrência. Nesse cenário, torna-se essencial que as organizações iniciem desde já um processo de adequação, revisando projeções financeiras, aprimorando sistemas de gestão e capacitando suas equipes fiscais e contábeis. A efetividade do modelo dependerá não apenas da solidez regulatória e tecnológica, mas também da capacidade das empresas de se adaptarem a um ambiente tributário mais automatizado e de maior controle.

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