Nesta semana, foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado, o PLP 108/2024, originado na Câmara dos Deputados, que trata da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
Dentre os pontos abordados, destacamos as normas gerais fixadas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Relevantes alterações foram trazidas, de modo que, caso mantidas, o processo sucessório será impactado, com elevação da carga tributária.
Destacamos 5 pontos de atenção sobre as mudanças previstas:
1. Progressividade das alíquotas: Os Estados terão de adotar alíquotas progressivas para o ITCMD, de acordo com o valor dos bens ou direitos transmitidos. Assim, quanto maior o patrimônio transferido, maior a alíquota aplicada, tornando a tributação mais proporcional. O objetivo é ampliar a justiça fiscal e ajustar a cobrança à capacidade econômica do herdeiro ou donatário, impactando diretamente o planejamento sucessório das famílias;
2. Teto para alíquotas definido pelo Senado: Os Estados continuarão a definir suas alíquotas de ITCMD, mas ficarão limitados a um teto nacional estabelecido pelo Senado. Esse limite máximo evitará diferenças excessivas de tributação entre Estados e aumentará a segurança jurídica sobre quanto pode ser cobrado, promovendo mais equilíbrio e transparência no sistema;
3. Critério espacial mais rígido em relação ao domicílio fiscal: Mudanças para definir qual o Estado será competente para cobrar ITCMD em casos de transmissões causa mortis ou doações, especialmente quando há bens em mais de um Estado ou situações internacionais;
4. Base de cálculo determinada a valor de mercado: O ITCMD passará a ser calculado obrigatoriamente com base no valor de mercado do bem ou direito transmitido, substituindo valores nominais ou contábeis. Isso resultará em uma incidência tributária mais alinhada ao valor real dos ativos, aumentando a arrecadação e exigindo atualização de avaliações e documentação patrimonial;
5. Ampliação das hipóteses de incidência do ITCMD: O alcance do imposto passará a incluir transferências via via trusts, aportes em planos de previdência e outras situações antes não explicitamente tributadas, reforçando a abrangência do imposto sobre heranças e doações.
As mudanças apresentadas aumentam a previsibilidade e, em parte, a equidade da tributação, mas também reduzem a flexibilidade do contribuinte na gestão sucessória, podendo elevar a carga tributária, especialmente em holdings familiares e heranças distribuídas em múltiplos Estados.
Com a ampliação do alcance do imposto e a valorização real dos ativos, planejamentos até então baseados em subavaliação ou fracionamento de doações terão de ser revistos. Em síntese, embora o novo marco tenda buscar fortalecer a justiça fiscal, ele exige maior cuidado e revisão estratégica por parte dos contribuintes para minimizar impactos financeiros e preservar direitos patrimoniais. O PLP 108/2024 seguirá para votação no Plenário do Senado em regime de urgência, estando previsto na Ordem do Dia para o dia 24 de setembro de 2025.