Tech; Regulatório | Plataformas e Redes Sociais: Nova Lei Contra “Adultização” de Crianças na Internet: 3 Pontos Que Empresas Tech Devem Prestar Atenção

Foi sancionada a Lei 15.211/25, conhecida como “ECA Digital”, um novo marco legal que estabelece obrigações rigorosas para plataformas digitais, lojas de aplicativos, redes sociais e sistemas operacionais na proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais.

A medida visa combater a “adultização” infantil e garantir maior segurança para menores em todo o território nacional.

1. Obrigações reforçadas para proteção de crianças e adolescentes: Os produtos e serviços digitais devem ser projetados, desde a origem, com configurações máximas de privacidade e proteção de dados para o público infantil. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ser obrigados a aferir a faixa etária do usuário, habilitar controles parentais e fornecer, via API, informação sobre a idade dos usuários para os aplicativos conectados.

2. Responsabilização e monitoramento das redes sociais e jogos: Redes sociais voltadas a menores de 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas a um responsável legal, com mecanismos aprimorados para detecção de contas de crianças usadas irregularmente. Nos jogos online para menores, passam a ser proibidas as “caixas de recompensa” (loot boxes) e todas as interações – como chats e trocas de conteúdo – exigem salvaguardas reforçadas contra riscos.

3. Sanções, fiscalização e novo papel da ANPD: Provedores de tecnologia devem remover e relatar conteúdos que envolvam exploração sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. Empresas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária precisam publicar relatórios semestrais detalhados sobre denúncias recebidas e ações de moderação.

O descumprimento pode acarretar advertências, multas expressivas – de até 10% do faturamento nacional ou até R$ 50 milhões por infração –, e até a suspensão temporária das atividades. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume, por decreto, o papel de fiscal autônoma e reguladora, contando com orçamento ampliado, estrutura reforçada e novos cargos públicos para supervisão do novo estatuto.

A legislação impõe um novo padrão regulatório robusto, exigindo soluções inovadoras de proteção, privacidade e responsabilização nos serviços digitais voltados ao público infantil. O combate à “adultização” on-line agora é lei e o setor deve se adaptar rapidamente para garantir a conformidade e evitar sanções severas.

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