Recebíveis; Crédito | Desvendando FIDCs: 7 Insights Para Empresas e Investidores Sobre Como Estruturar Um para Antecipar Recebíveis e Dar Crédito

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) estão se tornando o veículo mais atrativo para investidores e grupos econômicos anteciparem recebíveis a fornecedores e clientes e viabilizarem crédito.

Atualmente, há mais de 3.000 FIDCs registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ultrapassam R$ 700 bilhões em patrimônio líquido.

Destacamos abaixo 7 insights sobre FIDCs que empresas e investidores devem considerar:

1. O Que É o FIDC? É um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) regulado pela Resolução 175, e seu Anexo Normativo II, da CVM.

2. Como FIDCs Funcionam? Fundos de investimento, como o FIDC, funcionam por meio da atuação de prestadores de serviços essenciais: administrador e gestor registrados na CVM. Eles seguem as regras estabelecidas no Regulamento do fundo no que diz respeito à aplicação e gestão dos recursos investidos pelos investidores, obrigações das partes, compliance, relatórios aos investidores, auditoria e outros aspectos.

3. Que Tipo de Recebíveis FIDCs Podem Adquirir? O tipo de recebíveis a ser adquirido por FIDCs e os documentos que o representam deverão estar previstos no Regulamento do fundo. Podem incluir direitos creditórios decorrentes de títulos, duplicadas, contratos comerciais, notas fiscais, faturas, entre outros.

4. Como FIDCs Podem Realizar Operações de Crédito? FIDCs não podem conceder diretamente crédito, dado que é uma atividade restrita a instituições financeiras. Entretanto, este tipo de fundo pode adquirir/encarteirar títulos bancários (e.g. CCBs) e de mercado de capitais (e.g. Notas Comerciais) emitidos por empresas tomadoras em favor de instituições financeiras que, posteriormente, vendem o crédito para o FIDC.

5. Quais Benefícios Tributários o FIDC Possui? FIDC é um veículo com tributação favorável. As operações de compra de recebíveis dentro do fundo não se sujeitam à incidência de IR, CSLL, PIS e Cofins, e aplica-se alíquota zero para IOF.

Quanto à tributação sobre rendimentos, amortização ou resgate das cotas, há diferimento do recolhimento do Imposto de Renda (IR) devido a investidores somente no momento da distribuição desde que o FIDC se enquadre como “entidade de investimento”.

6. Critérios Para FIDCs Serem Enquadrados como Entidade de Investimento: Para que um FIDC seja reconhecido como entidade de investimento e, assim, seus cotistas estarem elegíveis ao diferimento do IR, o fundo deve atender a requisitos específicos, dentre os quais se destacam (i) composição da carteira: no mínimo 67% dos ativos do fundo devem ser direitos creditórios; (ii) gestão profissional e discricionária: o fundo deve ser gerido, discricionariamente, por agentes ou prestadores de serviços profissionais (e.g. administrador e gestor); e (iii) documentos constitutivos do fundo: o regulamento e nos demais documentos constitutivos, quando houver, definam as estratégias a serem utilizadas pelo gestor para geração de retorno ao investidor.

7. FIDCs Podem Adquirir Recebíveis de Partes Relacionadas? O art. 42 do Anexo Normativo II à Resolução CVM 175 veda a aquisição, pelos FIDC, de direitos creditórios originados ou cedidos pelo administrador, gestor, consultoria especializada ou partes a eles relacionadas.

Entretanto, conforme entendimento divulgado pela CVM através do Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SSE, de 30 de outubro, da CVM, o § 1º do art. 42 afasta a vedação quando (i) o gestor, a entidade registradora e o custodiante de direitos creditórios não sejam partes relacionadas entre si; e (ii) a entidade registradora e o custodiante não sejam partes relacionadas ao originador ou cedente.

A exceção à vedação do art. 42 não se aplica quando as cotas da classe do FIDC forem destinadas ao público em geral.
Com o custo de constituição, administração e gestão de FIDCs cada vez mais competitivos, é um veículo a ser efetivamente considerado por investidores e grupos econômicos.

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