A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é pré-requisito para que o credor possa pedir o arresto eletrônico de ativos financeiros do devedor.
Essa decisão representa uma importante modernização no processo de execução de dívidas e oferece mais agilidade para os credores.
1. Citação postal ou eletrônica basta para arresto online: A partir desse entendimento, se não houver sucesso na citação do devedor por via postal, o credor, já no momento seguinte, pode solicitar ao juiz o arresto dos valores em contas bancárias do devedor. Não há mais a necessidade de tentar a citação presencial por oficial de justiça antes do pedido de bloqueio online.
2. O papel do oficial de justiça se limita a casos específicos: O STJ deixou claro que o oficial de justiça só é imprescindível quando se tratar de arrestar bens que exijam avaliação presencial ou constrição física, como automóveis ou imóveis. Para penhora e arresto de valores em contas bancárias, a atuação do oficial de justiça não é necessária.
3. Mais eficiência e rapidez nas execuções para credores: A simplificação do procedimento reduz atrasos e elimina burocracias que beneficiavam devedores inadimplentes.
O credor, agora, ganha maior efetividade e velocidade no bloqueio de valores via BacenJud, tornando o processo de recuperação de crédito mais eficiente.
Portanto, após a tentativa infrutífera de citação por correio, já é possível requerer o arresto eletrônico, dispensando a etapa presencial por oficial de justiça. Essa mudança traz efetividade do processo executivo, reforça o uso inteligente da tecnologia na recuperação de dívidas e combate à inadimplência.