Trabalhista | 2 Perguntas-Chave Sobre Propriedade Intelectual no Contrato de Trabalho das Empresas

A Propriedade Intelectual é um tema de extrema importância para as empresas, principalmente nas relações de trabalho.

A análise de negócio que envolve demandas sobre esse assunto necessita do acréscimo de cláusulas contratuais referentes à propriedade intelectual de forma clara e segura para o empreendimento, evitando prejuízos financeiros que envolve um ativo considerável para o negócio. 

Diante disso, destacamos 2 perguntas frequentes que envolve a propriedade intelectual no contrato de trabalho: 

1. De quem são os direitos sobre propriedade intelectual? Conforme a Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) e a Lei de Software (9.609/1998), quaisquer patentes, desenhos industriais e softwares desenvolvidos pelo empregado que decorram de seu contrato de trabalho, desde que tenha por objeto a pesquisa ou atividade inventiva, ou que resultem da natureza dos serviços para o qual foi contratado são de titularidade exclusiva do empregador, exceto quando o contrato expressa o contrário. Tais criações são chamadas de “Invenções de Serviço”. Mesmo invenções realizadas até 1 ano após a extinção do vínculo empregatício podem ser consideradas de titularidade do empregador. 

2. O empregado não tem direitos sobre o que ele cria? Existem casos em que o empregado se torna o detentor dos direitos sobre uma patente, software ou desenho industrial. A maneira mais comum é através dos Contratos de Cessão.

Esses contratos particulares são celebrados entre o empregado e o empregador para definir quem terá direitos sobre um certo ativo de Propriedade Intelectual desenvolvido na empresa. Assim, é possível que o empregado tenha direito total, ou parcial, sobre suas invenções criadas durante sua jornada de trabalho, desde que isso esteja expresso claramente no contrato.

O contrato é a chave para evitar discussões sobre propriedade intelectual, especificando quem será o detentor de toda a propriedade intelectual desenvolvida durante a vigência da relação trabalhista e que sejam pactuados antes do início dessa prestação de serviços. 

A titularidade de ativos de propriedade intelectual produzidos em uma empresa é um assunto complexo e que requer muita atenção, principalmente em empresas que estão em constante processo de pesquisa e geração de invenções e que tenham empregados diretamente relacionados à inovação.

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