A saudável e eficiente relação da empresa com seus tributos envolve constante assessment consultivo e judicial, para se certificar que se está em compliance com as normas e melhores práticas, e proteção de direitos diante das muitas ilegalidades e inconstitucionalidades do nosso sistema.
É importante se ter claro alguns pontos quando se opta pela judicialização:
1. Cassação de uma decisão – efeito caixa: A obtenção e liminar que afasta o recolhimento de tributo é ótima, mas requer atenção. Se tal liminar for cassada, na esfera federal, a empresa tem 30 dias para realizar o pagamento do tributo integral (todo o período de vigência) acrescido de SELIC. Se não o fizer, sofre multa e autuação fiscal.
2. Prescrição: Em tributário é 5 anos para o passado a partir do ajuizamento da ação. Valores indevidamente pagos em período superior a esse são para sempre perdidos.
3. Período de validade: Em tributário o STF tem aplicado a modulação dos efeitos das suas decisões. Significando que a decisão favorável ao contribuinte só vale em relação ao passado para aqueles que buscaram o Judiciário.
4. Prova: O STJ decidiu que a comprovação do direito pode ser feita à amostragem. Economizando-se tempo com a obtenção da documentação necessária.
5. Custos: Dependendo da estratégia utilizada o processo judicial pode gerar maior custo e ter maior risco de dispêndio.