A Procuradoria Geral da República se posicionou recentemente pela incidência de ICMS sobre o software, e inclusive sobre seu download, em vez da tributação pelo ISS. ICMS tem alíquotas que variam de 12 a 30%. Já o ISS de 2 a 5%.

A tributação sobre software é um exemplo eloquente da insegurança da tributação no Brasil. Ações aguardam julgamento há 20 anos no STF. Nesse setor em que tecnologias ficam obsoletas em períodos anuais.

É importante o contribuinte monitorar eventuais passivos. Nossa experiência mostra que a detecção de fragilidades e de solidez pode afetar o valuation da empresa, ou mesmo sua capacidade de endividamento, ou sua melhor posição concorrencial.

Um exemplo é a utilização de data centers localizados fora do país em que ocorre contratação de empresa estrangeira. Até hoje não há clareza na tributação, mas a Receita Federal já se posicionou pela incidência de ao menos 6 tributos nessa operação: CIDE, IRRF, PIS/importação, COFINS/importação, IOF e ISS.

Mas muitas empresas simplesmente não recolhem, não monitoram e não avaliam outras possibilidades. É um dos exemplos de passivo oculto tributário.

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