Em 16/03/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o manual de interpretação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01, trazendo orientações mais detalhadas sobre a aplicação prática do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), entre outros pontos relevantes.
Vale lembrar que a entrada em vigor das novas diretrizes, inicialmente prevista para maio de 2025, foi prorrogada por um ano, diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas. A ampliação do escopo, especialmente com a incorporação dos riscos psicossociais, trouxe desafios relevantes em termos de custo, estrutura e maturidade dos sistemas internos de gestão.
Nesse cenário, destacamos 6 pontos de atenção que devem estar no radar das empresas:
1. Consolidação do GRO como um ciclo contínuo de gestão: O gerenciamento de riscos deixa de ser um documento estático e passa a exigir uma abordagem dinâmica, baseada na lógica do PDCA, com rastreabilidade, atualização constante e evidências concretas de monitoramento e melhoria.
2. PGR com consistência técnica e aderência à realidade operacional: O inventário de riscos e o plano de ação devem refletir a realidade da empresa, com identificação clara de perigos, definição de medidas, responsáveis e prazos. Modelos padronizados ou genéricos tendem a ser cada vez mais questionados, tanto em fiscalizações quanto em litígios.
3. Integração entre os programas de saúde e segurança: O manual reforça que o PGR não pode ser tratado de forma isolada, devendo estar alinhado com o PCMSO, avaliações ergonômicas e demais instrumentos. A ausência de coerência entre esses documentos pode evidenciar fragilidade no sistema de gestão.
4. Inclusão efetiva dos riscos psicossociais: A norma exige a adoção de metodologias estruturadas para identificação e gestão desses riscos, incluindo a combinação de ferramentas como observação, pesquisas internas e espaços de escuta. Abordagens superficiais tendem a se mostrar insuficientes diante do novo nível de exigência.
5. Proteção de dados no mapeamento de riscos psicossociais: A coleta de informações relacionadas à saúde mental, percepção do ambiente de trabalho e fatores psicossociais frequentemente envolve dados sensíveis. Isso exige cautelas específicas quanto à finalidade, necessidade, transparência e segurança das informações. Pesquisas internas, entrevistas e diagnósticos devem prever anonimização sempre que possível, controle de acesso e governança clara sobre o uso dos dados, evitando a criação de novos passivos na esfera de privacidade.
6. Responsabilidades e governança: Há reforço tanto da atuação coordenada entre empresas que compartilham ambientes de trabalho quanto da participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão de riscos. Isso demanda estruturas de governança mais robustas, comunicação efetiva e documentação consistente.
A entrada em vigor das atualizações do capítulo 1.5 da NR-1, prevista para maio de 2026, marca um ponto de inflexão. Mais do que atender a uma exigência normativa, o desafio passa a ser estruturar sistemas de gestão capazes de resistir ao escrutínio prático, seja em fiscalizações, seja no âmbito judicial.
Esse movimento já vinha se consolidando. Temas como burnout, doenças ocupacionais e alegações de assédio moral e sexual têm ganhado cada vez mais espaço na Justiça do Trabalho, exigindo das empresas uma atuação preventiva mais sofisticada. Nesse contexto, ganha relevância não apenas a implementação das medidas previstas na NR-1, mas também a capacidade de demonstrar, de forma consistente, as práticas adotadas e sua efetividade.